Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26771, de 16 de dezembro de 2009
Nº 26771/2009
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âG YW DE i i DE béiCMbftODE 2009
Declara de Interesse Social, para fins de desapropriação, área de terra localizada no Município de Aracaju, Estado de Sergipe, para regularização fundiária urbana e programas habitacionais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; na conformidade do que dispõe a Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância o que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de desenvolver o Programa Estadual de Habitação, Casa Nova Vida Nova, cujo fim seja interiorizar o desenvolvimento econômico sustentável e participativo com eliminação do déficit habitacional e com a redução da inadequação dos domicílios, tendo o núcleo familiar como célula seminal de organização e fortalecimento da sociedade em todo o Estado de Sergipe, e, Considerando os objetivos fundamentais da Republica Federativa do Brasil, entre eles o de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, bem como o direito social à moradia digna, DECRETA : Art. I o Fica declarada de Interesse Social, para fins de desapropriação, área de terra localizada no Bairro Santa Maria, Município de Aracaju, no Estado de Sergipe, medindo aproximadamente 10.009,50m 2 (dez mil e nove vírgula cinqüenta metros quadrados), com a seguinte descrição, confrontação e limites:
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