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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26771, de 16 de dezembro de 2009

Nº 26771/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âG YW DE i i DE béiCMbftODE 2009

Declara de Interesse Social, para fins de desapropriação, área de terra localizada no Município de Aracaju, Estado de Sergipe, para regularização fundiária urbana e programas habitacionais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; na conformidade do que dispõe a Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância o que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de desenvolver o Programa Estadual de Habitação, Casa Nova Vida Nova, cujo fim seja interiorizar o desenvolvimento econômico sustentável e participativo com eliminação do déficit habitacional e com a redução da inadequação dos domicílios, tendo o núcleo familiar como célula seminal de organização e fortalecimento da sociedade em todo o Estado de Sergipe, e, Considerando os objetivos fundamentais da Republica Federativa do Brasil, entre eles o de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, bem como o direito social à moradia digna, DECRETA : Art. I o Fica declarada de Interesse Social, para fins de desapropriação, área de terra localizada no Bairro Santa Maria, Município de Aracaju, no Estado de Sergipe, medindo aproximadamente 10.009,50m 2 (dez mil e nove vírgula cinqüenta metros quadrados), com a seguinte descrição, confrontação e limites:

unico

Art. 2.
A área de terra declarada de Interesse Social nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano — SEPLAN, para fins Urbanísticos e implantação de Programa Habitacional.
Art. 3.
A Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano — SEPLAN, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado — PGE, na forma da legislação pertinente, a desapropriação das áreas de terra declaradas de interesse social por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pelas áreas de terra referidas neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais, tendo em vista a sua aplicação supletiva em face do art. 5 o da Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1962. ,Jj ; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â€- YX DE i i THEPeZCMbftO DE 2009
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, 41 de dWiukt ^ de 2009, 188° da República e 121° da Independência. C7 /BÊÚVALDO CH$gAS sÉ^4 ( GOVERNADOR DO ESTADO, EMEXERCÍi Ana Cristinj?falCàrvlilhvIPrado Dias Secretárjxt"ae Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano, Em Exercício Valmor BhrbhsalBezet:ra Secretário de EstadoXidrinfraestrutura MárcMO^ettwàUtezende Procurl tdor^Ger)mdo Estado Jorge Araljo Secretário de Estado de Governo DECLARA/70101 209 SEINFRA

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