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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26768, de 15 de dezembro de 2009

Nº 26768/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âC Ye? DEjJ DE paCMbfiODE 2009

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, imóveis localizados na Rodovia SE-290 - Zona Rural, no Município de Itabaianinha, Estado de Sergipe, para implantação de um Centro Empresarial Integrado e de um Centro Vocacional Tecnológico, no âmbito do Programa Sergipe Cidades, e dá providências correlatas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de promover a estruturação urbana no âmbito municipal e territorial, bem como introduzir o desenvolvimento da atividade econômica do Estado, buscando apoiar a vocação natural de cada território; Considerando que o Programa Sergipe Cidades vem contribuir para o atendimento das necessidades anteriormente abordadas, mediante a implantação de projetos habitacionais, de estruturação urbana e rural, de desenvolvimento social e econômico e de fortalecimento institucional dos municípios, interiorizando a promoção social e o desenvolvimento econômico, sustentável e participativo; Considerando, por fim, a utilidade pública decorrente dos benefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, DECRETA : Art. I o Ficam declarados de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, imóveis localizados na Rodovia SE-290 - Zona Rural, no Município de Itabaianinha, Estado de Sergipe, mencionados a seguir: 2 (quinze mil trezentos e trinta e nove vírgula setecentos e quarenta e sete metros quadrados), com a GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°â€. ?6? DE U DE Pae^bRO DE 2009 seguinte descrição: Partindo do Vértice EI, definido pela Coordenada Geográfica de Latitude ll°lóW,Ol" Sul e Longitude 37°48 , 01,47" Oeste, Datum SAD-69 e pela Coordenada Plana UTM 8.754.139,597m Norte e 630.937,62Im Leste, referida ao meridiano central 39° WGr; deste, seguindo com distância de 54,633m e azimute plano de 104°55 , 52" chegase ao Vértice E2; deste, seguindo com distância de 233,213m e azimute plano de 201°57 , 44" chega-se ao Vértice E3; deste, seguindo com distância de 18,442m e azimute plano de 199°01 , 32" chega-se ao Vértice E4; deste, seguindo com distância de 50,077m e azimute plano de 258°19 , 37" chega-se ao Vértice E5; deste, seguindo com distância de 151,269m e azimute plano de 15°04 , 54" chega-se ao Vértice E6; deste, seguindo com distância de 17,306m e azimute plano de 284°34 r 14" chegase ao Vértice E7; deste , seguindo com distância de 46,743m e azimute plano de 27°25 , 09" chega-se ao Vértice E8; deste, seguindo com distância de 60,856m e azimute plano de 34°03 , 20" chega-se ao Vértice E9; deste, seguindo com distância de 19,253m e azimute piano de 35°49 , 53" chegase ao Vértice EI, Ponto Inicial da descrição deste perímetro;

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Art. 2.
O imóvel declarado de Utilidade Pública, nos termos deste Decreto, a ser desapropriado, deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento, da Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, para fins de implantação de um Centro Empresarial Integrado e de um Centro Vocacional Tecnológico, no âmbito das ações desenvolvidas pelo Programa Sergipe Cidades.
Art. 3.
A Secretaria de Estado do Planejamento, da Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado — PGE, na forma da legislação pertinente, a desapropriação da área de terra declarada de Utilidade Pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pelas áreas de terra referidas neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais. GOVERNO DE SERGIPE u DECRETO N°ãC Y CS DE l i DE pfieMBRODE 2009
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 11 de JWuiL A de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ (EUVALDO Cf%%fGAS GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Ana CristhhfíTê CâT%fiha Prado Dias Secretária de Estado dol Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano, Em Exercício Valmor Secretário de Est areia Bezerra tr Infraestrutura Márcia teiWeXXk Rezende ProcuratkoifXGeràl do-Estado Secretário Araújo staao de Governo DECLARA/65021209 SEINFRA

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