Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26768, de 15 de dezembro de 2009
Nº 26768/2009
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âC Ye? DEjJ DE paCMbfiODE 2009
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, imóveis localizados na Rodovia SE-290 - Zona Rural, no Município de Itabaianinha, Estado de Sergipe, para implantação de um Centro Empresarial Integrado e de um Centro Vocacional Tecnológico, no âmbito do Programa Sergipe Cidades, e dá providências correlatas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de promover a estruturação urbana no âmbito municipal e territorial, bem como introduzir o desenvolvimento da atividade econômica do Estado, buscando apoiar a vocação natural de cada território; Considerando que o Programa Sergipe Cidades vem contribuir para o atendimento das necessidades anteriormente abordadas, mediante a implantação de projetos habitacionais, de estruturação urbana e rural, de desenvolvimento social e econômico e de fortalecimento institucional dos municípios, interiorizando a promoção social e o desenvolvimento econômico, sustentável e participativo; Considerando, por fim, a utilidade pública decorrente dos benefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, DECRETA : Art. I o Ficam declarados de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, imóveis localizados na Rodovia SE-290 - Zona Rural, no Município de Itabaianinha, Estado de Sergipe, mencionados a seguir: 2 (quinze mil trezentos e trinta e nove vírgula setecentos e quarenta e sete metros quadrados), com a GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°â€. ?6? DE U DE Pae^bRO DE 2009 seguinte descrição: Partindo do Vértice EI, definido pela Coordenada Geográfica de Latitude ll°lóW,Ol" Sul e Longitude 37°48 , 01,47" Oeste, Datum SAD-69 e pela Coordenada Plana UTM 8.754.139,597m Norte e 630.937,62Im Leste, referida ao meridiano central 39° WGr; deste, seguindo com distância de 54,633m e azimute plano de 104°55 , 52" chegase ao Vértice E2; deste, seguindo com distância de 233,213m e azimute plano de 201°57 , 44" chega-se ao Vértice E3; deste, seguindo com distância de 18,442m e azimute plano de 199°01 , 32" chega-se ao Vértice E4; deste, seguindo com distância de 50,077m e azimute plano de 258°19 , 37" chega-se ao Vértice E5; deste, seguindo com distância de 151,269m e azimute plano de 15°04 , 54" chega-se ao Vértice E6; deste, seguindo com distância de 17,306m e azimute plano de 284°34 r 14" chegase ao Vértice E7; deste , seguindo com distância de 46,743m e azimute plano de 27°25 , 09" chega-se ao Vértice E8; deste, seguindo com distância de 60,856m e azimute plano de 34°03 , 20" chega-se ao Vértice E9; deste, seguindo com distância de 19,253m e azimute piano de 35°49 , 53" chegase ao Vértice EI, Ponto Inicial da descrição deste perímetro;
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