Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26767, de 15 de dezembro de 2009
Nº 26767/2009
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°iC 4%7 DE^ i DE j)(CZf/lff)/?O DE 2009
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, imóvel localizado na Cidade de Capela, nesse Município, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de promover a estruturação urbana no âmbito municipal e territorial, bem como introduzir o desenvolvimento da atividade econômica do Estado, buscando apoiar a vocação natural de cada território; Considerando que o Programa Sergipe Cidades vem contribuir para o atendimento das necessidades anteriormente abordadas, mediante a implantação de projetos habitacionais, de estruturação urbana e rural, de desenvolvimento social e econômico e de fortalecimento institucional dos municípios, interiorizando a promoção social e o desenvolvimento econômico, sustentável e participativo; Considerando, por fim, a utilidade pública decorrente dos benefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, DECRETA : Art. I o Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, imóvel localizado na Cidade de Capela, nesse Município, no Estado de Sergipe, medindo aproximadamente 97.505.999m 2 (noventa e sete mil quinhentos e cinco vírgula novecentos e noventa e nove metros quadrados).
unico