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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26767, de 15 de dezembro de 2009

Nº 26767/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°iC 4%7 DE^ i DE j)(CZf/lff)/?O DE 2009

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, imóvel localizado na Cidade de Capela, nesse Município, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de promover a estruturação urbana no âmbito municipal e territorial, bem como introduzir o desenvolvimento da atividade econômica do Estado, buscando apoiar a vocação natural de cada território; Considerando que o Programa Sergipe Cidades vem contribuir para o atendimento das necessidades anteriormente abordadas, mediante a implantação de projetos habitacionais, de estruturação urbana e rural, de desenvolvimento social e econômico e de fortalecimento institucional dos municípios, interiorizando a promoção social e o desenvolvimento econômico, sustentável e participativo; Considerando, por fim, a utilidade pública decorrente dos benefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, DECRETA : Art. I o Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, imóvel localizado na Cidade de Capela, nesse Município, no Estado de Sergipe, medindo aproximadamente 97.505.999m 2 (noventa e sete mil quinhentos e cinco vírgula novecentos e noventa e nove metros quadrados).

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Art. 2.
O imóvel declarado de Utilidade Pública, nos termos deste Decreto, a ser desapropriado, deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento, da Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, para fins de implantação de um Forródromo e de um Terminal Rodoviário, no âmbito das ações desenvolvidas pelo Programa Sergipe Cidades.
Art. 3.
A Secretaria de Estado do Planejamento, da Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, na forma da legislação pertinente, a desapropriação do imóvel declarado de Utilidade Pública por este Decreto. l A i GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°âC^^¥ DE ü TSEPCZCMBRO DE 2009
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pelas áreas de terra referidas neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JJ de JÜ^cw. ^ de 2009, 188° da Independência e 121° da República. 3 /ífâiSVALDO CHgJKAS gfTVA ( GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Prado Dias Secretárídde Estado do^Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano, exercício Valmor "Barbosamezerra Secretário de Estado AM Infraest rutura MárciéiLe Procur rohpel Xrtfujo Secretário de Estado de Governo DECLARA/66071209 SEINFRA

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