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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26766, de 15 de dezembro de 2009

Nº 26766/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° J^- ¥6C DE dl DE peZfflôfloDE 2009

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado no Município de Riachão do Dantas, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o Decreto-Lci Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; c com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de promover a estruturação urbana no âmbito municipal e territorial, bcm como introduzir o desenvolvimento da atividade econômica do Estado, buscando apoiar a vocação natural de cada território; Considerando que o Programa Sergipe Cidades vem contribuir para o atendimento das necessidades anteriormente abordadas, mediante a implantação de projetos habitacionais, dc estruturação urbana e rural, de desenvolvimento social e econômico e de fortalecimento institucional dos municípios, interiorizando a promoção social e o desenvolvimento econômico, sustentável e participativo; Considerando, por fim, a Utilidade Pública decorrente dos benefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, DECRETA : Art. I o Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Avenida Santo Antônio, s/n, Povoado Tanque Novo, no Município de Riachão do Dantas, neste Estado, medindo aproximadamente 382,560m 2 (trezentos e oitenta e dois vírgula quinhentos e sessenta metros quadrados), com a seguinte descrição: composta por 04 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial

V

II

Art. 2.
O imóvel declarado de Utilidade Pública, nos termos deste Decreto, a ser desapropriado, deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento, da Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, para fins de implantação de um Posto de Atendimento ao Cidadão - PAC, no âmbito das ações desenvolvidas pelo Programa Sergipe Cidades.
Art. 3.
A Secretaria de Estado do Planejamento, da Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, na forma da legislação pertinente, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara lins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pelas áreas de terra referidas neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o ari. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais. GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°ZÇ. %%T DE 11 DE p6J6MBPíO DE 2009
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jj de JU^jLuík^ de 2009, 188° da Independência e 121° da República. p /BEUVALDO Ctl$GAS L GOVERNADOR DO ESTADO, EM. EXERCÍCIO Ana CrisftfíUrfe^Cãrjmlha Prado Dias Secrejprfa de Estado ao^Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano, Em Exercício Valmor Isúrbasa jsezerra Secretário de Estadoyfla/Injraestrutura Márcoa freire ^éiRezende Procurmor-CcrmMó Estado (jqyéfAÃíujo Secretário de Estado de Governo DECLARA/68071209 SEINFRA

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