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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26765, de 15 de dezembro de 2009

Nº 26765/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãG-%Cf DE J J DEP62W0W DE 2009

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado no Município de Nossa Senhora das Dores, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de promover a estruturação urbana no âmbito municipal e territorial, bem como introduzir o desenvolvimento da atividade econômica do Estado, buscando apoiar a vocação natural de cada território; Considerando que o Programa Sergipe Cidades vem contribuir para o atendimento das necessidades anteriormente abordadas, mediante a implantação de projetos habitacionais, de estruturação urbana e rural, de desenvolvimento social e econômico e de fortalecimento institucional dos municípios, interiorizando a promoção social e o desenvolvimento econômico, sustentável e participativo; Considerando, por fim, a utilidade pública decorrente dos benefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, DECRETA : Art. I o Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Avenida Paulo Vasconcelos, s/n, próximo ao Posto Petrox, no Município de Nossa Senhora das Dores, Estado de Sergipe, medindo aproximadamente 49.669,7Im (quarenta e nove mil seiscentos e sessenta e nove vírgula setenta e um metros quadrados). J^ GOVERNO DE SERGIPE " DECRETO N° S€- ¥c?r DEi i DEpéJCMb^O DE 2009

unico

Art. 2.
O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos deste Decreto, a ser desapropriado, deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento, da Habitação e do Desenvolvimento Urbano — SEPLAN, para fins de implantação de um Mercado Territorial, no âmbito das ações desenvolvidas pelo Programa Sergipe Cidades.
Art. 3.
A Secretaria de Estado do Planejamento, da Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, na forma da legislação pertinente, a desapropriação da área de terra declarada de Utilidade Pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pelas áreas de terra referidas neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° ^.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais. GOVERNO DE SERGIPE n DECRETO N°â G- ?Tár DEJ 7 jy^J)eze/b(ffiO DE 2009
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, ii de ê-^xxmt^ de 2009; 188° da Independência e 121° da República . â /BEQVAL VALDO CI$GAS SIJTVA ( GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Ana Crisfmã Secretaria de Estai an ilhó Prado Dias TÍanejarnento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano, Ehx Exercício Valmor Secretário de Márcí Procur zerra y estrutura JofgeAÃaujo Secretário de Estado de Governo Rezende Estado DECLARA/64261 109 SEINFRA

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