Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26765, de 15 de dezembro de 2009
Nº 26765/2009
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãG-%Cf DE J J DEP62W0W DE 2009
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado no Município de Nossa Senhora das Dores, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de promover a estruturação urbana no âmbito municipal e territorial, bem como introduzir o desenvolvimento da atividade econômica do Estado, buscando apoiar a vocação natural de cada território; Considerando que o Programa Sergipe Cidades vem contribuir para o atendimento das necessidades anteriormente abordadas, mediante a implantação de projetos habitacionais, de estruturação urbana e rural, de desenvolvimento social e econômico e de fortalecimento institucional dos municípios, interiorizando a promoção social e o desenvolvimento econômico, sustentável e participativo; Considerando, por fim, a utilidade pública decorrente dos benefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, DECRETA : Art. I o Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Avenida Paulo Vasconcelos, s/n, próximo ao Posto Petrox, no Município de Nossa Senhora das Dores, Estado de Sergipe, medindo aproximadamente 49.669,7Im (quarenta e nove mil seiscentos e sessenta e nove vírgula setenta e um metros quadrados). J^ GOVERNO DE SERGIPE " DECRETO N° S€- ¥c?r DEi i DEpéJCMb^O DE 2009
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