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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26764, de 15 de dezembro de 2009

Nº 26764/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^- ¥6f DE^ y DED6Zf^6% DE 2009

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, uma área de terra localizada no Município de Monte Alegre de Sergipe, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de desenvolver o Programa Estadual de Habitação Casa Nova Vida Nova, cujo fim seja interiorizar o desenvolvimento econômico sustentável e participativo com eliminação do déficit habitacional e com a redução da inadequação dos domicílios, tendo o núcleo familiar como célula seminal de organização e fortalecimento da sociedade em todo o Estado de Sergipe; Considerando solicitação da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, para implantação do Novo Sistema de Tratamento constituído de fonte séptica, filtro anaeróbico e wetland para o Conjunto habitacional com 28 casas a ser construído a partir do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, no âmbito do Programa Estadual de Habitação Casa Nova Vida Nova; e, Considerando os objetivos fundamentais da Republica Federativa do Brasil, entre eles o de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, bem como o direito social à moradia digna, DECRETA : Art. I o Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra localizada no Bairro Centro, Município de Monte Alegre de Sergipe, neste Estado, medindo aproximadamente 1.324,696m (um mil trezentos e vinte e quatro vírgula seiscentos, e noventa e seis metros quadrados) com a seguinte descrição: GOVERNO DE SERGIPE " DECRETO N°2€-K4 DE7J VEpeiCMbflO DE 2009

I

V

II

Art. 2.
A área de terra declarada de Utilidade Pública, nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento, da Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, para fins urbanísticos e desenvolvimento de Programa Habitacional visando a implantação de Estação de Tratamento de Esgoto - ETÉ em Conjunto Habitacional.
Art. 3.
A Secretaria de Estado do Planejamento, da Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, na forma da legislação pertinente, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pelas áreas de terra referidas neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei.Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Z^ fcj DE J i DE peZ€MBW DE 2009
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JJ de CWM U de 2009, 188° da Independência e 121° da República. Ô 1ELIVALDO CHAGAS SIEVA GOVERNADOR DO ESTADO, EMiEXERCÍÇIO Ana Cristina de CarvàUfo Pf adô Dias Secretário de Estado dby?lanejarnento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano, Em Exercício Valmor aarvosqit$ezerra Secretário de Esmavxmlnfraestrutura Márdb^MfoMJtezende ProcuMdar-GeHafdo Estado jfyêk ^AÍraujo Secretário de Estado de Governo DECLARA/69071209 SE1NFRA

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