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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26763, de 15 de dezembro de 2009

Nº 26763/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âG- ¥€3 DEU DE DcféMbKO DE 2009

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado no Bairro Centro, no Município de Simão Dias, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; c com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de promover a estruturação urbana no âmbito municipal e territorial, bem como introduzir o desenvolvimento da atividade econômica do Estado, buscando apoiar a vocação natural de cada território; Considerando que o Programa Sergipe Cidades vem contribuir para o atendimento das necessidades anteriormente abordadas, mediante a implantação de projetos habitacionais, de estruturação urbana e rural, de desenvolvimento social e econômico e de fortalecimento institucional dos municípios, interiorizando a promoção social e o desenvolvimento econômico, sustentável e participativo; Considerando, por fim, a utilidade pública decorrente dos benefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, DECRETA : Art. I o Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado no Bairro Centro, no Município de Simão Dias, no Estado de Sergipe, medindo aproximadamente 14.381,316m 2 (quatorze mil trezentos e oitenta e um vírgula trezentos e dezesseis metros quadrados), abaixo mencionado. composta por 05 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial

V

II

Art. 2.
O imóvel declarado de Utilidade Pública, nos termos deste Decreto, a ser desapropriado, deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento, da Habitação e do Desenvolvimento Urbano — SEPLAN, para fins de implantação de uma Escola Profissionalizante, no âmbito das ações desenvolvidas pelo Programa Sergipe Cidades.
Art. 3.
A Secretaria de Estado do Planejamento, da Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, na forma da legislação pertinente, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pelas áreas dc terra referidas neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais. 3t GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã^ ^3 DE2J DE PCZCMÜRO D E 2009
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JJ de ê^S^Áa^ de 2009, 188° da Independência e 121° da República. 3 IEL1VALDO CH(MJAS Si GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Prado Dias lane jumento, Ana Crispna ae^arvt Secretária de Estado Habitação e d^ Desenvolvimento Urbano, n Exercício Valmor BarhosalBezerra Secretário de Esth(l^dq Infraestrutura Máriih -f^eHé^íjWRezende Procurlndor-rGera F do Estado UoiféefArt ujo Secretário de Estado de Governo DECLARA/67071 209 SEINFRA

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