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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26753, de 14 de dezembro de 2009

Nº 26753/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° áÇ. %fd DE J i DEAííf/WôfiG DE 2009

Homologa a Portaria n°. 151/2009, de 30 de novembro de 2009, da Secretaria dc Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário - SEAGRI, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial para criação de Colônias e/ou Cooperativas Agrícolas, Seleção e Assentamento de Trabalhadores Rurais, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, Vil e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 151/2009, dc 30 de novembro de 2009, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário - SEAGRI, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial para criação de Colônias e/ou Cooperativas Agrícolas, Seleção e Assentamento de Trabalhadores Rurais.

Art. 2.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 3.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2009. ^ )f GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 26: ffj D E J i DE pézçtÀbW DE 2009
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J J de AZ^J^AIÚAM de 2009; 188° da Independência e 121° da República. 6 LIVALDO CHAGAS StégÇA GOVERNADOR DQ EST7CBO, Paulo^tírvàlho viana Secretário de Estado (fa^Agricultitra e do Desenvolvimento Agrário Jopgewraujo Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/1392009 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO PORTARIA N°-í/si/2009 Constitui Comissão Especial, pará Criação de Colônias e/ou Cooperativas Agrícolas, Seleção e Assentamento de Trabalhadores Rurais, objeto do Convênio CRT SR-23/SE n° 04000/2007, celebrado entre o Governo do Estado de Sergipe, através de sua Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrârio-SEAGRI e o Instituto Nacional de Reforma Agrária-INCRA. AGRÁRIO-SEAGRI, no uso de suas atribuições legais, Considerando o Convênio CRT SR-23/SE N° 04000/2007, celebrado com o Estado de Sergipe, através de sua Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário - SHAGRI e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária de Sergipe - INCRA; Considerando a necessidade de Criação de Colônias e/ou Cooperativas Agrícolas, Seleção e Assentamento de Trabalhadores Rurais, objeto do Convênio CRT SR- 23/SE n° 04000/2007, celebrado entre o Governo do Estado de Sergipe, através de sua Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário-SEAGRI e o Instituto Nacional de Reforma Agrária-INCRA, RESOLVE :
Art. 1.
- Constituir Comissão Especial, objetivando a criação de Colônias e/ou Cooperativas Agrícolas, Seleção e Assentamento de Trabalhadores Rurais, formação de processos e relatórios destinados e demais ações necessárias á ao processo de implantação das colônias, composto pelos servidores abaixo relacionados: 0 Agr°, RG n° 336.216 SSP/SE e CPF n° 034.904.085-00; ^ Rua Vila Cristina, 1051 - São José - Aracaju - SE - CEP. 49.020-150 • (079)3211-9266 FAX (079)3214-3520-3214-3707 PABX -(079)^3-^202 - AI- 3211-1480 HomcPagc: http://www.saari.se.iiov.br E-mail - satiriCà).prodasc.com.br / arjur(^sagri.sc.gov.br GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 0 Agr°, RG. n° 265.044/PE e CPF n° 649.365.544-72; CPF n° 079.948.695-72; 0 Agr°, RG.n° 295.327 e CPF n° 154.820.145- 68.
Art. 2.
- A Comissão Especial funcionará sob a Presidência o Eng 0 Agrônomo Cláudio Soares Carvalho Sobrinho e em suas faltas e impedimento, assumirá a Presidência o Eng 0 Agrônomo Humberto dos Santos.
Art. 3.
- Pela participação na Comissão, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regula res, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamenta res pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 4.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura e terá seus efeitos retroagidos a 1 o de novembro de 2009. - Revogam-se as disposições em contrário. DÊ-SE CONHECIMENTO CUMPRA-SE Aracaju,%jle-neverTiDTõde 200^. CARVALHO VIANA Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário S Rua Viia Cristina, 1051 - São José -Aracaju - SE -CEP. 49.020-150 HomePage: http://www.sagri.se.pov.hr E-mail - sagri(ãip rodase.com. br / arjur(g!sagri.se.gov.br

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