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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26748, de 11 de dezembro de 2009

Nº 26748/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ZGty$ DE JÓ DEP^íW6W DE 2009

Homologa a Portaria n°. 148/2009, de 23 de novembro de 2009, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário SEAGRI, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial para Discriminação de Terras Devolutas do Estado no Município de Brejo Grande, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 148/2009, de 23 de novembro de 2009, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário SEAGRI, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial para Discriminação de Terras Devolutas do Estado no Município de Brejo Grande.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado dc Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 dc julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2009. . ot GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$C ¥fê DE ii) DE Pa^AfaílV DE 2009
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 10 de ÁIQRJJULÜAJ^ de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ / - /nÉLÍYALDO c t GOVERNADOR-BtÍESTADQr PauloJÇgm?alho Viana Secretário de Estado da Agricultura e dprDesenvolvimento Agrário Jorge Araújo Secretário ae Estado de Governo HOMOLOGA/1382009 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESNVOLVIMENTO AGRÁRIO PORTARIA N°/tô/2009 Designa membros da Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas do Estado, dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SEAGRI, no uso de suas atribuições legais considerando a Lei n°. 2.148/77 e Art. 6 o da Lei n°. 2.435, de 30 de setembro de 1983, com embasamento ao Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, RESOLVE: Art. I o - Designar os servidores: Neide Virgínia de Araújo Lima, Presidente, RG n°. 0433856645 SSP/BA, CPF n° 164.120.875-91, Jânio Oliveira Rocha, Membro Técnico, RG n°. 427.911 SSP/SE, CPF n° 150.896.575-72, Sônia Maria Menezes Plínio, Secretária, RG n°. 301.716 SSP/SE, CPF n° 116.595.135-53 e Charles Lindemberg Lemos de Santana, Geômetra, RG 1.211.430 SSP/BA, CPF n° 214.919.095-87, pará compor a Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas do Estado, no município de Brejo Grande/SE, pelo prazo de 01 (um) ano.
Art. 2.
- Nas faltas e impedimentos do Presidente, assumirá o Membro Técnico, o servidor Jânio Oliveira Rocha.
Art. 3.
- Fica concedido aos membros designados no Art. I o desta Portaria um adicional de participação no valor equivalente a 30 UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão/SE), conforme estabelece os parágrafos 2 o e 3 o do Decreto n°. 15.356/95.
Art. 4.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de I o de outubro de 2009.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. DE-SE CONHECIMENTO PUBLIQUE-SE Araci , 23 de novembro de 2 009? fflJL O CARVALHO VIANA Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário y

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