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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26747, de 11 de dezembro de 2009

Nº 26747/2009

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t i GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°3L€. "fftDEiO DEJ)^WP^ DE 2009

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Nossa Senhora da Glória. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.02157/2009-9, de 07 de dezembro de 2009, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e Considerando que a previsão do Centro de Meteorologia do Estado de Sergipe é de estiagem na região do semi-árido sergipano nos próximos 05 (cinco) meses, e que a estiagem é um desastre de evolução crônica e de agravamento gradual; Considerando que a Decretação de situação de emergência pelo Poder Público Municipal e sua homologação pelo Governo Estadual são requisitos legais para o reconhecimento pelo Governo Federal da situação anormal, reconhecimento este necessário para a liberação pelo Governo Federal dos recursos destinados ao enfrentamento da situação de emergência no Município; Considerando que o Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Nossa Senhora da Glória fazendo cumprir o Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, através do Decreto Municipal n° 0626/2009, de 04 de dezembro de 2009, declarou "Situação de Emergência" na área rural do Município afetada por "estiagem", com base nas informações constantes do Relatório de Avaliação de Danos - AVADAN, na forma de parecer técnico; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 201/2009, de CODEC, ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãeXfâ DE í O DEPd%V%ô/?ODE 2009 DE C RETA: Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Nossa Senhora da Glória, neste Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 0626/2009, de 04 de dezembro de 2009, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, J-V de S^ÜLUICU^ de 2009; 188° da Independência e 121° da República. d /BESfáLDO Cfl$GAS StÊÍFA Í GOVERNADOR DO ESTADO, EMSEXERCÍCIO Valmor Barbosa Bezerra Secretário de Esnufaaa Infraestrutura Maria Concetçãq^Vieira Santos Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento-Social Jorge Araújo Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/16101209 SE1DES ESTADO DE SERGIPE L/%gfead6fd€?a6 ^/fáetfpccfeà? efe ijYoôôa J/ewÁeU? da? Z/UTUO? DECRETO N° 0626/2009 De 04 de dezembro de 2009 Altera o teor da ementa e do art. 1 o do Decreto N° 0618/2009 de 27 de novembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação. "Decreta situação anormal, caracterizada como Situação De Emergência, em toda área rural do Município de Nossa Senhora Da Glória - SE, afetada pela estiagem, (CODAR NE.SES-12.401), e dá outras providências". LUANA MICHELE DE OLIVEIRA SILVA, Prefeita do Município de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 45, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe, e; CONSIDERANDO a responsabilidade organizacional imposta ao Poder Executivo, no tocante ao fenômeno das atividades agropecuárias no âmbito do Município de Nossa Senhora da Glória do Estado de Sergipe; CONSIDERANDO a estiagem prolongada (verão severo) ocorrente no período atual, no Município, e estendendo-se por toda região do alto sertão sergipano; CONSIDERANDO que a quantidade de chuva não foi suficiente para a formação do ciclo completo das culturas plantadas em nosso Município e região, ocasionando grandes perdas na produtividade agrícola, em especiais às culturas de milho, feijão e algodão; CONSIDERANDO que a economia do município é voltada totalmente para a pecuária e agricultura e que a maior parte da população local sobrevive exclusivamente dessas atividades; CONSIDERANDO que o Município de Nossa Senhora da Glória do Estado de Sergipe, está sentido reflexo negativo na receita em virtude dos prejuízos verificados na agricultura, em conseqüência da estiagem; CONSIDERANDO que o impacto dessa estiagem pode ser ainda maior; CONSIDERANDO finalmente, que as medidas emergenciais são de exclusiva competência dos órgãos governamentais e que a não adoção poderá ocasionar prejuízos irreparáveis e comprometer a prestação de serviços essenciais, a segurança das pessoas, das obras, bens e equipamentos, Pça: Filemon Bezerra Lemos, 120. Centro, CEP 49680-000 - Nossa Senhora da Glória - SE ESTADO DE SERGIPE Glória mê DECRETA:
Art. 1.
- Fica declarada situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, em toda área rural do Município de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe.
Art. 2.
- O Chefe do Poder Executivo poderá abrir crédito no Orçamento Geral do Município para fazer face às despesas decorrentes deste Decreto, caso necessário.
Parágrafo único- Os procedimentos administrativos deverão manter-se simplificados e agilizados para o atendimento das ações emergenciais que fizerem necessárias, observando-se no que couber, o disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 27 de novembro de 2009, devendo vigorar por um prazo de 90 (noventa) dias. Parágrafo Único - o prazo de vigência deste decreto poderá ser prorrogado até completar o máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, Estado de Sergipe, aos 04 dias do mês de dezembro de 2009. feita do Município Pça: Filemon Bezerra Lemos, 120, Centro, CEP 49680-000 - Nossa Senhora da Glória - SE CNPJ 13.113.626/0001-56 - Tele-fax (79) 3411 -1713- E-mail: prefeüura(gsoudegloria.com.br

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