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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26746, de 11 de dezembro de 2009

Nº 26746/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ÍQ ^G DE J Ó DED^éyU0f?ÜDE2OO9 Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Canindé de São Francisco. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.02148/2009-1, de 04 de dezembro de 2009, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e Considerando que a previsão do Centro de Meteorologia do Estado de Sergipe é de estiagem na região do semi-árido sergipano nos próximos 05 (cinco) meses, e que a estiagem é um desastre de evolução crônica e de agravamento gradual; Considerando que a Decretação de situação de emergência pelo Poder Público Municipal e sua homologação pelo Governo Estadual são requisitos legais para o reconhecimento pelo Governo Federal da situação anormal, reconhecimento este necessário para a liberação pelo Governo Federal dos recursos destinados ao enfrentamento da situação de emergência no Município; Considerando que o Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Canindé de São Francisco fazendo cumprir o Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, através do Decreto Municipal n° 0727/2009, de 23 de novembro de 2009, declarou "Situação de Emergência" na área rural do Município afetada por "estiagem", com base nas informações constantes do Relatório de Avaliação de Danos - AVADAN, na forma de parecer técnico; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 196/2009, de CODEC, r( 7f GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âG- ?jé" DEj O DE^,a/0AJ0DE2OO9 DECRETA : Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Canindé de São Francisco, neste Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 0727/2009, de 23 de novembro de 2009, do respectivo Prefeito Municipal, que co m este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, lO de MaSMúuode 2009; 188° da Independênc 121° da República. ° ia e /KELÍVÂLDO CÍ0ÍGAS ( GOVERNADOR DO ESTADO, EMSEXERCÍCIO Valmor Barbosa Bezerra Secretário de Esthdo%da Bnlraestrutura Maria ÓonceiçãôsKifeira Santos Secretária de Estado da iholusâo, Assistência e do DesenfélvimentySocial Jorge Araújo Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/15091209 SEIDES ESTADO DE SERGIPE Prefeitura Municipal de Canindé de Sã Gabinete do Prefeito AD O DECRETO n°. 0727/2009. De 23 de novembro de 2009 PUBLICAÇÃO Pinicadotol-wn c3 / n /en Caniratt de S8o Francisco —^ÊàSfiÊ Declara situação anormal, caracterizada como "Situação de Emergência", a área rural do Município afetada pela estiagem, (CODAR NE.SES-12.401), e dá outras providências. O Senhor Orlando Porto de Andrade, Prefeito Municipal de Canindé de São Francisco, Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea IV, do Art. 53, da Lei Orgânica do Município, pelo Art. 17 d o Decreto Federal n°. 5.376 de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução n°. 03, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, e, CONSIDERANDO as grandes perdas na produção agropecuárias (leite, carne, plantações de sequeiro e o abastecimento de água) levantadas pela EMDAGRO e pela Secretaria Municipal da Agricultura e do Abastecimento informando tal ocorrência neste Município; CONSIDERANDO os dados oficiais de pluviometria constantes do laudo técnico elaborado pela EMDAGRO, devidamente instruído, indicando um significativo déficit de precipitação de chuvas a partir de Setembro do ano em curso, provocando a necessidade de abastecimento de água potável para o consumo humano, bem assim, para a dessedentação dos animais agropecuários; CONSIDERANDO a comprovada situação de anormalidade que vem causando a sede e desidratação humana nas comunidades rurais (povoados e assentamentos) bem como dos animais de médio e grande porte dos micro e pequenos produtores rurais deste Município, prejudicando as condições de subsistência de produtores e de seus familiares; CONSIDERANDO os consideráveis prejuízos econômicofinanceiros para os micros e pequenos produtores rurais; CONSIDERANDO que de acordo com a Resolução n° 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como nível II; DECRETA: Art. I o Fica declarada a existência de situação anormal provocada pelo prolongamento da ESTIAGEM e caracterizada como "Situação de Emergência" na área rural do Município de Canindé de São Francisco.
Parágrafo únicoA situação de anormalidade é válida para as áreas identificadas e descritas no formulário Avaliação de Danos - A V AD AN , bem como pelo mapa das áreas afetadas, cujos documentos se constituem parte integrante deste Decreto.
Art. 2.
Fica autorizada a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito deste Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 23 de Novembro de 2009, vigorando pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Canindé d^ãoTrarrsisco, 23 de novembro de 2009. OnCaada Ponfo de S$ndnàde Prefeito Municipal

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