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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26745, de 11 de dezembro de 2009

Nº 26745/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°SC tyS DE 10 DEDaé"/WAW DE 2009

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Monte Alegre de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.02184/2009-6, de 10 de dezembro de 2009, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e Considerando que a previsão do Centro de Meteorologia do Estado de Sergipe é de estiagem na região do semi-árido sergipano nos próximos 05 (cinco) meses, e que a estiagem é um desastre de evolução crônica e de agravamento gradual; Considerando que a Decretação de situação de emergência pelo Poder Público Municipal e sua homologação pelo Governo Estadual são requisitos legais para o reconhecimento pelo Governo Federal da situação anormal, reconhecimento este necessário para a liberação pelo Governo Federal dos recursos destinados ao enfrentamento da situação de emergência no Município; Considerando que o Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Monte Alegre de Sergipe fazendo cumprir o Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, através do Decreto Municipal n° 129/2009, de 16 de novembro de 2009, declarou "Situação de Emergência" na área rural do Município afetada por "estiagem", com base nas informações constantes do Relatório de Avaliação de Danos - AVADAN, na forma de parecer técnico; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 204/2009, de CODEC, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãé.Wf D E 10 DE peXA/BI$DE 2009 DECRETA : Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Monte Alegre de Sergipe, neste Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 129/2009, de 16 de novembro de 2009, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, JÓ de cfij^^o^laxa de 2009; 188° da Independência e 121° da República. O /EÊU$ALDG 19 ALDO CHAGAS SI f GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Valmor Barbosa Bezerra Secretário de Estaãovdv lütfraestrutura Maria CoUtetçao^tíieira Santos Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social -// % Araújo Secretário/de Estado de Governo HOMOLOGA/18141209 SEIDES PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE CNPJ - 13.113.287/0001-08 DECRETO N° 129/2009 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009 Declara em situação anormal caracterizada como "Situação de Emergência" na área rural do Município afetada pela ESTIAGEM(codar n°NE.SES-12.401). João Vieira de Aragão, Prefeito Municipal de Monte Alegre de Sergipe, Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais conferidas pelo Artigo 104 Inciso, xxxix da Lei Orgânica do Município, Decreto Federal n°. 5.376 de 17 de Fevereiro de 2005 e pela Resolução n° 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil. Considerando que devido à falta de chuvas nos períodos de setembro e a meados de novembro do corrente ano na área rural vem ocasionando a diminuição considerável da capacidade de água nos reservatórios; Considerando que o Município possui um rebanho bovino aproximadamente de 16.000 cabeças, sendo a atividade leiteira a principal fonte de renda da localidade; Considerando que até a presente data não houve precipitações suficientes de chuvas; Considerando que conforme resolução n° 3 do CONDEC, foi caracterizado como nível II a intensidade do desastre; Considerando que como conseqüência deste desastre, resultou principalmente os prejuízos econômicos e sociais constantes do Formulário de Avaliação de Danos, anexo a este Decreto; DECRETA: Art. I o . - Fica declarada a existência de situação anormal provocada por falta de chuvas entre os períodos de I o de setembro a 12 de novembro do corrente ano, e caracterizada como Situação de Emergência, na área rural do Município de Monte Alegre de Sergipe. Parágrafo Único - Esta situação de anormalidade, é válida apenas para a área rural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da área afetada, conforme anexos a este Decreto.
Art. 2.
- Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âfnbito^o Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - GEOMDEC autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real dessa irregularidade. Praça Presidente Médici n°. 227, CEP 49.690.000, Centro - Monte Alegre de Sergipe - SE ^/ ^TELEFA X (79) 3318-1059 e-mail - pmalegre^amigapublica.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE CNPJ - 13.113.287/0001-08
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 13 de novembro de 2009, devendo vigorar por um prazo de 90(noventa) dias. Parágrafo Único: O prazo de vigência desse Decreto pode ser prorrogado até completar o máximo de IBO(cento e oitenta) dias. Gabinete do Prefeito Municipal de Monte Alegre de Sergipe-SE, 16 de novembro de 2009. MÃO VIEIRA DE ARAGi / Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBUQUE-SE: Em./^////.J% ^ PUBLICADO EM lAfcgí ano Mun. de Administração Praça Presidente Médici n°. 227, CEP 49.690.000, Centro - Monte Alegre de Sergipe - SE ^TELEFA X (79) 3318-1059 e-mail - pmalegre0aimgapubnca.com.br^^^^

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