GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°S,Zf4 f DEj O DE p^Z^/WD%DE 2009
Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Porto da Folha. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000.02158/2009-3, de 07 de dezembro de 2009, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e Considerando que a previsão do Centro de Meteorologia do Estado de Sergipe é de estiagem na região do semi-árido sergipano nos próximos 05 (cinco) meses, e que a estiagem é um desastre de evolução crônica e de agravamento gradual; Considerando que a Decretação de situação de emergência pelo Poder Público Municipal e sua homologação pelo Governo Estadual são requisitos legais para o reconhecimento pelo Governo Federal da situação anormal, reconhecimento este necessário para a liberação pelo Governo Federal dos recursos destinados ao enfrentamento da situação de emergência no Município; Considerando que o Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Porto da Folha fazendo cumprir o Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, através do Decreto Municipal n° 124/2009, de do Município afetada por "estiagem", com base nas informações constantes do Relatório de Avaliação de Danos - AVADAN, na forma de parecer técnico; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil — CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 200/2009, de CODEC, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°2G. fyf D E J Ó DE péTzetyQI)O D E 2009 DECRETA : Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Porto da Folha, neste Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 124/2009, de 30 de novembro de 2009, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J,O de A^u^ W de 2009; 188° da Independência e 121° da República. w /BEEWALDO C%%GAS ( GOVERNADOR DO ESTADO, EAEXERCÍCIO Valmor aamosqTBezerra Secretário de Esrqao dplJPnfraestrutura Maria CoUceiçà^Vieira Santos Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento ^Social Jorge Araújo Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/17101209 SEIDES ESTAD O DE SERGIPE MUNICÍPI O DE PORT O DA FOLHA/SE DECRET O N°.jl^ /2009. DE 30 DE NOVEMBR O DE 2009. Declara em situação anormal caracterizada como "Situação de Emergência" a área rural do Município afetado por estiagem (CODAR NE.SES-12.401). Manoel Gomes de Freitas, Prefeito Municipal de PORTO DA FOLHA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo art. 88, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e pelo art. 17 do Decreto Federal n° 5.376 de 17 de fevereiro de 2005, e pela Resolução n°. 003, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC. Considerando que as precipitações pluviométricas no Município no período de setembro a novembro de 2009 atingiram a média de 13,5mm, causando a escassez de água para o consumo humano no município; Considerando que as famílias rurais do município dependem da distribuição de água através de caminhoes-pipas por parte do Governo Municipal, Estadual e Federai para sobrevivência durante o período de estiagem; Considerando que os efeitos da estiagem provocaram perda de 30% (trinta por cento) na cultura do milho, 50% (cinqüenta por cento) na cultura do feijão e 10% (dez por cento) na produção de leite, principais produtos produzidos no município conforme relatório da EMDAGRO que segue em anexo; Considerando que a previsão climática do Centro de Meteorologia do Estado de Sergipe é de estiagem prolongada na região do Semi-árido; Considerando que a estiagem é um desastre de evolução crônica e de agravamento gradual; Considerando que em acordo com a Resolução n° 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil (CONDEC), a intensidade desse jlesasttç foi dimensionada como de nível II. ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE PORTO DA FOLHA/SE DECRETA: Art. I o - Fica declarada a existência de situação anormal provocada por ESTIAGEM e caracterizada como Situação de Emergência, na área rural do Município de Porto da Folha. Parágrafo Único - Esta situação de anormalidade é válida apenas para a área rural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos - AVADAN, e pelo mapa da área afetada.
Art. 2.
- Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Parágrafo Único — O prazo de vigência deste Decreto pode ser prorrogado até completar o máximo de 180 (cento e oitenta) dias. Gabinete do Prefeito, 30 de novembro de 2009. MANOÇL GOBLEm)E FREITAS Prcfeit(ffftunicipal
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