Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26743, de 10 de dezembro de 2009
Nº 26743/2009
1/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.V67^ DE0?DEpf/6/HB%0DE200 9 Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.610.632,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.568, de 23 de dezembro de 2008. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.610.632,00 (um milhão seiscentos e dez mil seiscentos e trinta e dois reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: HABITAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO URBANO 041223003.2237 - Atividades a Cargo do PRONESE TP 99 -Estado de Sergipe 3190.41 -Contribuições ^R$ 1.110.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 1.110.000,00 123650145.2359 - Manutenção e Supervisão da Educação Infantil TP 99 -Estado de Sergipe 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 100.000,00 (001) 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ^^^ R $ 300.632,00 (000) SUB-TOTAL R$ 400.632,00 PÚBLICA SERGIPE 041220025.4484 - Manutenção e Operacionalização do DETRAN TP 99 - Estado de Sergipe 3190.96 -Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado R$ 100.000,00 (070) SUB-TOTAL R$ 100.000,00 TOTAL RS 1.610.632,00
Art. 2.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão da Anulação de, dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: $J HABITAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO URBANO SOCIAL DO ESTADO DE SERGIPE 154510045.7611 - Estruturação Urbana 2/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°ZZM$ DE03 DE ptZéMbftO DE 2009 TP 99 -Estado de Sergipe 4491.42 -Auxílios ^R$ 1.110.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 1.110.000,00 121220025.2378 - Remuneração dos Profissionais da Educação TP 99 -Estado de Sergipe 3190.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 100.000,00 (000) 123610145.1325 - Implementação e Desenvolvimento do PROJOVEM TP 99 -Estado de Sergipe 3190.04 -Contratação por Tempo Determinado R$ 100.000,00 (000) 123650145.2359 - Manutenção e Supervisão da Educação Infantil TP 99 -Estado de Sergipe 3190.13 -Obrigações Patronais R$ 100.000,00 (001) 3190.13 -Obrigações Patronais ^R $ 100.632,00 (000) SUB-TOTAL R$ 400.632,00 PÚBLICA SERGIPE 041220025.4484 - Manutenção e Operacionalização do DETRAN TP 99 -Estado de Sergipe 3390.49 -Auxílio-Transporte R$ 100.000,00 (070) SUB-TOTAL R$ 100.000,00 TOTAL R$ 1.610.632,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 09 de ãju^Lul^o de 2009; 188° da Independência, 121° da República. a l lido Cügflas Silva^ )vernador do Estado, em Exercício Ana CristkwdevarvãlMWado Dias Secretário^ de Estado do Planejamento, Habitação e aSperon volvi rn ento Urbano, em Exercíci João AndbdeYviefra da Silva Secretário de Estado da Fazenda y 3/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° Í0-Y43 DE 0 5 DE bGZ€MM0 DE 2009 Secretar! Secret ^ostiX Fernandes^,de Lima ícretáriOWe Estado da Educação