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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26740, de 10 de dezembro de 2009

Nº 26740/2009

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/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°ÃZ. W° DE OS DE X)CZéÜhftO DE 2009

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2.025.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no ArtJ°, Parágrafo Único, da Lei 6.568, de 23 de dezembro de 2008. DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2.025.000,00 (dois milhões vinte e cinco mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO TP 99 -Estado de Sergipe 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil R$ 260.000,00 (003) 123620025.8162 - Remuneração dos Profissionais do Magistério Ensino Médio TP 99 - Estado de Sergipe 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil R$ 265.000,00 (003) 3190.04 - Contratação por Tempo Determinado^„.^R $ 1.500.000,00 (003) SUB-TOTAL R$ 2.025.000,00 TOTAL R$ 2.025.000.00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 123640142.1292 - Apoio à Implantação dos Núcleos da Universidade Aberta do Brasil em Sergipe TP 99 - Estado de Sergipe 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente^R $ 2.025.000,00 (025) SUB-TOTAL R$ 2.025.000,00 TOTAL R$ 2.025.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de hmnm$ de 2009; 186° da Independência, 121° da República. Belivaldo (%^áas SJ )vernador do Estado, em Exercício 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°tâMO DE02 DE pWOfô^0D E 2009 Ana Cr^Una détarvallyi Pr^ado Dias Secretário,de Estado do Planejamento, Habita çãbVdó desenvolvimento Urbano, em Exercício João Andrade^ Vfe(ra da Silva Secretário de/Estado da Fazenda M^ArJujo Sectário flé ^stacj^ de Governo l José^ernandeT de Lima ^Secretário oe Estado da Educação

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