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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26736, de 9 de dezembro de 2009

Nº 26736/2009

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° âC ?3C DE Oi DE baeUM) DE 2009

Homologa a Portaria n°. 654, de 09 de novembro de 2009, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que prorroga a Comissão de Depósito e Venda em Leilão de veículos removidos, apreendidos e retidos deste Departamento, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 654, de 09 de novembro de 2009, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que prorroga por mais 01 (um) ano a Comissão de Depósito e Venda em Leilão de veículos removidos, apreendidos e retidos deste Departamento.

Art. 2.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor - Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo pará que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Df de ^ko^JUUCU^ de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ SfflJJ%íLDO CHAGAS htVA (GOVERNADOBftíO ESTAÜO f EM EXERCÍC1 João Eloy de Secretário de Estado da SeskrancàSPública Jp%e ^rafyjo Secretário We Estado de Governo PRORROGA/712009 am K% A •Wwar+mw tf, •ftí tw^, % ^C " ,Wm% m Yt% l.y^ci^A(; tftl-Aj %6^ /^4/ ; , f- • .^ rV ^ " " "ti ^, t , 1 ^ „ ^ ^ J K , . Jü ^ • „ g f. --ii H r ,-í , - í ^ ,J s 1 ^ V li . ( ? -• I ril. í f ^ " / „ 1 t I •"í."lj, 1T

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