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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26726, de 4 de dezembro de 2009

Nº 26726/2009

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âC- %Z6" DE 03 DEJ)ttéWôWDE 2009

Homologa a Portaria n°. 650, de 09 de novembro de 2009, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que prorroga a 2 a Comissão de Inquérito Administrativo para apuração de denúncias que contenham elementos suficientes pará se concluir pela existência de irregularidades administrativas e de suspeita de sua autoria, constatadas e que venham a ser constatadas na área de jurisdição deste Departamento, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, Vil, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 3 1 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 650, de 09 de novembro de 2009, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que prorroga por mais 01 (um) ano a 2 a Comissão de Inquérito Administrativo para apuração de denúncias que contenham elementos suficientes pará se concluir pela existência de irregularidades administrativas e de suspeita de sua autoria, constatadas e que venham a ser constatadas na área de jurisdição deste Departamento.

Art. 2.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor - Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, õ3 de Al^uuía^ de 2009; 188° da Independência e 121° da República. c9 ^• /BELIVALDO C^ÍGAS SÕÕPA ( GOVERNADOR DO ESTADO, EMEXERCÍCl João Eloy de Secretário de Estado da $esUrançaYüblica JoMe Secretário ac Estado âe Governo PRORROGA/692009 II

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