Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26725, de 4 de dezembro de 2009

Nº 26725/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ÍÇjâ? DE 03 DE 06Z2WM0DE 2009

Homologa a Portaria n°. 649, de 09 de novembro de 2009, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que prorroga a Comissão de Inquérito Administrativo para apuração de denúncias que contenham elementos suficientes para se concluir pela existência de irregularidades administrativas e de suspeita de sua autoria, constatadas e que venham a ser constatadas na área de jurisdição deste Departamento, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art 84, incisos V, VU, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DE CRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 649, de 09 de novembro de 2009. do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que prorroga por mais 01 (um) ano a Comissão de inquérito Administrativo para apuração de denúncias que contenham elementos suficientes pará se concluir pela existência de irregularidades administrativas e de suspeita de sua autoria, constatadas e que venham a ser constatadas na área de jurisdição deste Departamento.

Art. 2.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor - Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O j de $fyauabcQde 2009; 188° da Independência e 121° da República. (g ZLIWALDO CÍ00AS SfiXíA GOVERNADOR DO ESTADO, EMEXERClÇi João Eloy de Secretário de Estad(Mal$egitr(ytta l)úhlica ^ -"""tário de Estado de Governo

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.