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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26724, de 3 de dezembro de 2009

Nº 26724/2009

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Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a vedação de cessão de militares estaduais para Órgãos, Entidades do Poder Executivo e demais Poderes e Órgãos do Estado de Sergipe e seus Municípios, para Poderes, Órgãos ou Entidades Federais, Estaduais ou Municipais e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976 - Estatuto dos Policiais Militares, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos militares do Estado de Sergipe; DECRETA : Art. I o Fica terminantemente proibida a efetivação de novas cessões ou colocação à disposição de militares estaduais para quaisquer Órgãos, Unidades e Entidades da Administração Estadual Direta e Indireta, inclusive Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, do Poder Executivo, bem como para os Poderes Legislativo e Judiciário, nas esferas federal, estadual e municipal, conforme o caso. ^ ip( GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°iC fe4 DE Oi DE DélCwmO DE 2009

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oi de SJ^VM^Q de 2009; 188° da Independência e 121° da República. d /VÉSÍVALDO Clfé$AS L GOVERNADOR DO ESTADO, EMEXERCÜ João Eloy de Secretário deJZstado/da Secretário blica Prado Administração Márcio Leite Rezende ProcuradorrGeral da Estado Jorge Araújo Secretário de Estado de Governo DISPÕE/05011209 SSP

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