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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26723, de 4 de dezembro de 2009

Nº 26723/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$^W$ DE Oi DE pCzeMô$(? DE 2009

Constitui, no âmbito da Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE, Comissão Especial de Trabalho para Treinamento e Acompanhamento dos profissionais indicados pelos órgãos integrantes da Central Fácil de Atendimento Empresarial, conforme convênio celebrado junto ao SEBRAE, para exercer suas atividades operacionais e de informações na Central, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica constituída, no âmbito da Junta Comercial do Estado dc Sergipe - JUCESE, Comissão Especial de Trabalho para Treinamento c Acompanhamento dos profissionais indicados pelos órgãos integrantes da Central fácil de Atendimento Empresarial, conforme convênio celebrado junto ao SEBRAE, para exercer suas atividades operacionais e de informações na Central.

Art. 2.
A Comissão, a que se refere o art. I o deste Decreto, c composto pelos seguintes membros:
IIsnard Santos Barreto, CPF n°. 925.071.745-87;
IIJoval do Nascimento, CPF n°. 375.750.585-91;
IIIArlete Jane de Sá, CPF n°. 266.162.545-34. Parágraf o único. A Presidência da Comissão, de que trata o art. I o deste Decreto, deve ser exercida pelo membro indicado no inciso 1.
Art. 3.
A substituição de integrantes da referida comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor-Presidentc da Junta Comercial do Estado de Sergipe que deve, entretanto, ser encaminhada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
A Comissão de que trata o art. I o dd^te Decreto, deve concluir as suas atividades no prazo de 12 (doze) meses, e os soíis membros farão reuniÕCJ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âGKS,õ DE 0^2 DED^Wô/jc? DE 2009 periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão.
Art. 5.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 dc julho de 2007.
Art. 6.
U Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 02 de o%t%eLLl^LO de 2009; 188° da Independência c 121° da República. Q /BÊÊW%LDQI CH^pAS sS?TA f GOVERNADOR VÓ ESTADO, EM/EXERCÍCIO Jorge Sc i mMxTãe Oliveira Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, da Ciência e Tecnologia e do Turisi Jortge tAraujo Secretário de Estado de Governo CONSi ITU 1/272009

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