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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26720, de 2 de dezembro de 2009

Nº 26720/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° âG-^âO D E ,Zf DE W^MÔ^D E 2009

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a área de terra situada no Bairro Rosa Elze, Município de São Cristóvão, neste Estado, a ser utilizada para a expansão do Sergipe Parque Tecnológico - SERGIPETEC. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, no Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e ainda, com observância com o que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo do Estado deve promover realizações que contribuam ou criem meios para o desenvolvimento social e econômico do próprio Estado e da sua população; Considerando que é indispensável se dispor da área de terra que permita a expansão do Parque Tecnológico que será implantado no terreno cedido pela Universidade Federal de Sergipe - UFS, tendo o Estado de Sergipe a cessão de uso pelo prazo de 30 anos, com possibilidade de prorrogação; Considerando que o Parque Tecnológico acomodará além das empresas, instituições e centros de pesquisa que atualmente funcionam na sede provisória, outros empreendimentos com recursos já captados, dentre eles, uma biofábrica de produção de mudas vegetais, um laboratório de apoio tecnológico para desenvolvimento de pesquisas na área de micropropagação in vitro de mudas vegetais, ampliação da biofábrica de mudas frutíferas para a produção de mudas de cana-de-açúcar (agroenergia), um laboratório de desenvolvimento tecnológico e de controle de qualidade, um núcleo de energias renováveis e eficiência energética de Sergipe e uma incubadora de empresas de base tecnológica em energias renováveis, limitante para instalações de novas empresas a médio e longo prazo; Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para execução desses projetos de desenvolvimento tecnológico, .instituições de ensino e pesquisa, instalação de empresas de médio a grande/porte, criam e justificam a possibilidade legal da sua desapropriação, „V (^ GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N° J.6%2,0 DEoÉ%D E WOveMôFjO D E 2009 DECRETA: Art. I o Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, uma área de terra situada no Bairro Rosa Elze, Município de São Cristóvão, neste Estado de Sergipe, pertencentes ao Espólio de Ruth Dulce dos Santos, Construtora JJ Ltda., Maria Madalena Lima de Freitas, José Carlos Bispo Santos e outros medindo 290.174,30m 2 (duzentos e noventa mil, cento e setenta e quatro vírgula trinta metros quadrados), limitando-se ao Norte, com a Avenida José Conrado de Araújo, Escola Estadual Armindo Guaraná e um Riacho; ao Sul, com o Loteamento Jardim Universitário, a Rua "H", Avenida Chesf, terreno da Construtora JJ Ltda., Rua José Conrado de Araújo e o Terreno dos herdeiros de Ruth Dulce de Almeida; ao Leste, com a Escola Estadual Armindo Guaraná, com um Riacho, terreno da Universidade Federal de Sergipe - UFS e o Loteamento Jardim Universitário; e ao Oeste, com a Rua José Conrado de Araújo, terreno dos herdeiros de Ruth Dulce de Almeida e Avenida José Conrado de Araújo.

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Art. 2.
A área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, será utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência e Tecnologia e do Turismo - SEDETEC, diretamente e/ou através de uma das suas vinculadas, podendo ela conceder permissão de uso para fins de implantação de projetos de desenvolvimento tecnológico, instituições de ensino e pesquisa, instalação de empresas de. GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N° †%2 V D E â.% D E NOVOUBfKO D E 2009 médio a grande porte, objetivando o incremento do desenvolvimento do Estado.
Art. 3.
A SEDETEC, diretamente e/ou através de um a das suas vinculadas, fica autorizada a promover, na forma da legislação pertinente, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a ProcuradoriaGeral do Estado - PGE, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto, após a necessária avaliação por Comissão Especial devidamente designada para esse fim.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel referido neste Decreto, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-s e as disposições em contrário. Capela, â%- de (^j^o^swu(jaÁjQde 2009; 188° da Independência e 121° da República. /BEMVA. XIV ALDO CHAGASGJLVA 1 GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado ió Planejamento, Habitação e do Desem otyimento Urbano Valmor Éprbosa wertrra Secretário de fi tanto aa Vnfrtíestrutura Jorge Sq, uaná de Oliveira Secretário de Estado ao Desenvolvimento Econômico, da Ciência e Tecnologia e do Turismo Márcio Leite de Rezende Procurado fcGeral do tystado Jo^JAraújo Secretário de Estado de Governo DECLARA/58101 I09SEINFRA

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