Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26719, de 1 de dezembro de 2009
Nº 26719/2009
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Itabaiana, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade da democratização do acesso ao ensino superior de qualidade; Considerando a importância de interiorização das oportunidades de formação de mão-de-obra qualificada; Considerando, por fim, a utilidade pública decorrente dos benefícios que venham dar resultados da utilização desse imóvel, o que possibilitará a prestação de novos serviços públicos de ensino, em prol da população, o que justifica a sua desapropriação, DECRETA : Art. I o Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra de propriedade de Ni Ido Cândido da Silva e Outros, localizada no Bairro Centro, no Município de Itabaiana, Estado de Sergipe, limitando-se ao Norte com a Av. Vereador Olímpio Grande, ao Sul com Área Residencial de Propriedade de Terceiros, ao Leste com a Rua José Paulo Santana e ao Oeste com a Rua José Santana, medindo aproximadamente 8.450,668m 2 (oito mil, quatrocentos, e cinqüenta vírgula seiscentos e sessenta e oito metros quadrados), dr l GOVERNO DE SERGIPE - DECRETO N°dC W3 DE ^ y DE NO^CMhP,O D E 2009
unico