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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26719, de 1 de dezembro de 2009

Nº 26719/2009

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Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Itabaiana, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade da democratização do acesso ao ensino superior de qualidade; Considerando a importância de interiorização das oportunidades de formação de mão-de-obra qualificada; Considerando, por fim, a utilidade pública decorrente dos benefícios que venham dar resultados da utilização desse imóvel, o que possibilitará a prestação de novos serviços públicos de ensino, em prol da população, o que justifica a sua desapropriação, DECRETA : Art. I o Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra de propriedade de Ni Ido Cândido da Silva e Outros, localizada no Bairro Centro, no Município de Itabaiana, Estado de Sergipe, limitando-se ao Norte com a Av. Vereador Olímpio Grande, ao Sul com Área Residencial de Propriedade de Terceiros, ao Leste com a Rua José Paulo Santana e ao Oeste com a Rua José Santana, medindo aproximadamente 8.450,668m 2 (oito mil, quatrocentos, e cinqüenta vírgula seiscentos e sessenta e oito metros quadrados), dr l GOVERNO DE SERGIPE - DECRETO N°dC W3 DE ^ y DE NO^CMhP,O D E 2009

unico

Art. 2.
O imóvel declarado de Utilidade Pública, nos termos deste Decreto, a ser desapropriado, deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, para fins de fomentação da difusão do ensino público superior, com a construção e funcionamento de urna unidade de extensão da Universidade Federal de Sergipe — UFS. ^ GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°ãC%tt DE 2% DE NO^eumO DE 2009
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Infraestrutura — SEINFRA, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado — PGE, na forma da legislação pertinente, a desapropriação da área de terra declarada de Utilidade Pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-s e as disposições em contrário. Capela, 㥠dec^^eW^Gu) de 2009; 188° da Independência e 121° da República. /BElJVALDO CHAGAS SfftVA ( GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Valmor BhrbhsàiBezerra Secretário de EstadoYdjrTnfraestrutura Márcio Leite^qe Rezende Procuradora Geral do/Estado JopgelAraújo Secretário de Estado de Governo DECLARA/62181 109 SEINFRA

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