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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26718, de 1 de dezembro de 2009

Nº 26718/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JC %? DEj ) DEA/Ol/^flrçO DE 2009

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Itabaiana, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade da democratização do acesso ao ensino superior de qualidade; Considerando a importância de interiorização das oportunidades de formação de mão-de-obra qualificada; Considerando, por fim, a utilidade pública decorrente dos benefícios que venham dar resultados da utilização desse imóvel, o que possibilitará a prestação de novos serviços públicos de ensino, em prol da população, o que justifica a sua desapropriação, DECRETA : Art. I o Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra de propriedade de Nildo Cândido da Silva e Outros, localizada no Bairro Centro, no Município de Itabaiana, Estado de Sergipe, limitando-se ao Norte com a Av. Vereador Olímpio Grande, ao Sul com Área Residencial de Propriedade de Terceiros, ao Leste com a Rua José Luciano Siqueira e ao Oeste com a Rua José Paulo Santana, medindo aproximadamente 9.608,202m 2 (nove mil, seiscentos e oito vírgula duzentos e dois metros quadrados). GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°S:ÇW? DE^ ^ DEA/OV6/W0^C7 DE 2009

unico

V

Art. 2.
O imóvel declarado de Utilidade Pública, nos termos deste Decreto, a ser desapropriado, deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura — SEINFRA , para fins de fomentação da difusão do ensino público superior, com a construção e funcionamento de uma unidade de extensão da Universidade Federal de Sergipe - UFS.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Infraestrutura — SEINFRA, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado — PGE, na forma da legislação pertinente, a desapropriação da área de terra declarada de Utilidade Pública por este Decreto. Ã GOVERNO DE SERGIPE - DECRETO N° 2C ¥J8 DE Z% D E NOvcuBPti DE 2009
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-s e as disposições em contrário. Capela, â^f de o^o%%ix^o de 2009; 188° da Independência e 121° da República. /BEL1VALDO Clg$GAS SMVA L GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Valmor Watb)bstalBezerra Secretário de Estatioyda Infraestrutura Márcio Leite de Rezende Procuradoé^Geral da Estado Jorge Araújo Secretário de Estado de Governo DECLARA/61181 109SEINFRA

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