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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26717, de 1 de dezembro de 2009

Nº 26717/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãCYJí DE 3¥ DE M0V€t4bKQ D E 2009

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Itabaiana, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade da democratização do acesso ao ensino superior de qualidade; Considerando a importância de interiorização das oportunidades de formação de mão-de-obra qualificada; Considerando, por fim, a utilidade pública decorrente dos benefícios que venham dar resultados da utilização desse imóvel, o que possibilitará a prestação de novos serviços públicos de ensino, em prol da população, o que justifica a sua desapropriação, DECRETA : Art. I o Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra de propriedade de Nildo Cândido da Silva e Ni Izé Cândido da Cunha, localizada na Av. Vereador Olímpio Grande, s/n, Bairro Porto, na Sede do Município de Itabaiana, Estado de Sergipe, limitando-se ao Norte com Loteamento Existente, ao Sul com a Rua José Paulo Santana, ao Leste com a Av. Vereador Olímpio Grande e ao Oeste com Propriedade de Eduardo Amorim, medindo aproximadamente 61.634,695m 2 (sessenta e um mil, seiscentos e trinta e quatro vírgula seiscentos e noventa e cinco metros çfuadradosY GOVERNO DE SERGIPE - DECRETO N°âZ.yj? DE^ Y DE A/Cl/fA/o%0 DE 2009

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Art. 2.
O imóvel declarado de Utilidade Pública, nos termos deste Decreto, a ser desapropriado, deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura — SEINFRA , para fins de fomentação da difusão do ensino público superior, com a construção e funcionamento de uma unidade de extensão da Universidade Federal de Sergipe — UFS.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado — PGE, na forma da legislação pertinente, a desapropriação da área de terra declarada de Utilidade Pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junh o de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°ã€ y/y DE^ T DE VOveubfâ DE 2009
Art. 5.
Revogam-s e as disposições em contrário. Capela, 2^f de (VUOZPLHAÍOLJO de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ÍELWALDO CWÀGAS $MtVA GOVERNADOÊ DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Bar ValmorVBt Secretário de Est ?zerra fó da Infraestrutura Márcio Leite de Rezende Procurador-Geral do Estado jQfgf Araújo Secretário de Estado de Governo DECLARA/60171109 SEINFRA

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