Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26716, de 2 de dezembro de 2009
Nº 26716/2009
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°á€-WG Dfcâé DWove/UBHO DE 2009
Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH, Grupo de Trabalho Técnico para proceder a execução das ações voltadas à formulação da Política Florestal do Estado dc Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007, combinado com as disposições da Lei Federal n°. 9.433, de 08 de janeiro de 1997; tendo em vista o que consta na Lei Estadual n°. 3.870, dc 25 dc setembro de 1997, tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 3 1 de julho de 2007 e ainda: Considerando que o Brasil é signatário de vários convênios e acordos internacionais que visam dar conseqüência ao disposto na Agenda 21, firmada na Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável, realizada no Rio de Janeiro em 1992, mais especificamente no que concerne ao manejo florestal sustentável em escala planetária; Considerando o disposto na Lei Federal n°. 11.284, de 02 dc março de 2006, que deu início efetivo ao processo de descentralização da gestão florestal da União para os Estados, respaldo na firme determinação do Governo de Sergipe de consolidar esse processo em âmbito estadual; Considerando a necessidade de compatibilizar a conservação e o uso dos recursos florestais em Sergipe, assim como promover o desenvolvimento sustentável dos remanescentes florestais do Estado; Considerando o desiderato de se assegurar a biodiversidade dos ecossistemas florestais do Estado, a estabilidade do clima, o embate contra os processos de desertificação e a luta contra pobreza, garantindo a inclusão social; Considerando a firme disposição do atual Governo de dispor de uma sólida política florestal, consubstanciada num plano estadual de florestas, assim como de implementá-la de forma perfeitamente integrada às demais políticas extra-setoriais, nos âmbitos econômico, ambiental, social e cultural; Considerando que o Brasil estará iniciando um projeto de Inventário Florestal Nacional, já a partir do próximo ano, e que Sergipe quer fazer-se nele marcadamente presente. , GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°ze%lG DE^ í DEVOVeMBftO DE 2009 DECRETA: Art. I o Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH, Grupo de Trabalho Técnico para proceder a execução das ações voltadas à formulação da Política Florestal do Estado de Sergipe. Parágraf o único. No cumprimento da sua finalidade, compete ao Grupo de Trabalho Técnico fazer as articulações, definir as agendas e as metodologias, bem como desenvolver as medidas necessárias para realização das seguintes atividades como etapas da formulação da Política: I. Oficinas de trabalho, seminários e o estabelecimento de um processo participativo de consultas, interinstitucional e multisetorial; II. Consolidação dos dados, informações, estudos e pesquisas disponíveis relacionados com as atividades florestais do Estado; III. Diagnóstico socioeconômico e do consumo de matéria-prima florestal do Estado; IV. Preparação de equipe técnica, através da realização de cursos e treinamentos específicos, para atuar na formulação, implementação e monitoramento da política e do Plano Florestal do Estado de Sergipe; V. Elaboração do Plano Estadual de Florestas - PEF/Sergipe; VI. Estabelecimento de mecanismos para a implantação do Inventário Florestal do Estado de Sergipe, em consonância com o Inventário Florestal Nacional, e de forma articulada com o Serviço Florestal Brasileiro, do Ministério do Meio Ambiente.