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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26700, de 1 de dezembro de 2009

Nº 26700/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âG^OO D E a?é"DE TJOvcMíà^o DE 2009

Constitui, no âmbito da Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE, Comissão Especial de Trabalho para Treinamento e Acompanhamento dos profissionais indicados pelos órgãos integrantes do Miii Micro Empreendedor Individual, conforme Lei Complementar Federal n° 128/08, para exercer suas atividades operacionais e de informações, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril dc 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica constituída, no âmbito da Junta Comercial do Fsiado dc Sergipe - JUCESE, Comissão Especial de Trabalho pará Treinamento c Acompanhamento dos profissionais indicados pelos órgãos integrantes do ME1 Micro Empreendedor Individual, conforme Lei Complementar Federal n°. 128/08, para exercer suas atividades operacionais e de informações.

Art. 2.
A Comissão, a que se refere o art. I o deste Decreto, é composto pelos seguintes membros:
IArnaldo Santos Melo, CPF n°. 345.591.585-72:
IIMarlene Costa santos, CPF n°. 199.636.965-20;
IIIEliana Alves Oliveira, CPF n°. 473.397.485-04;
IVIracema Arcieri Melo, CPF n°. 311.578.405-82. Parágraf o único. A Presidência da Comissão, de que trata o art. I o deste Decreto, deve ser exercida pelo membro indicado no inciso I.
Art. 3.
A substituição de integrantes da referida comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretoj$Presidente da Junta Comercial do Estado de Sergipe que deve, entretanto, serí/encaminhada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as m,edidas necessárias para a sua publicação. , / GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ACfOO D E d6 DE A/OVG%e,SO D E 2009
Art. 4.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, deve concluir as suas atividades no prazo de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir c enviar à Secretaria de Estado de Governo, até o 5° (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão.
Art. 5.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 dc julho de 2007.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $,6 de ^UOCMXÜS(^JB de 2009; 188° da Independência e 121° da República. /MtuVALDOCffgãAS flÉfír" ( GOVERNAR EM Ut DO ESTADO, :ERCÍCIO taütPâe Oliveira Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, da Ciência e Tecnologia e do Turismo Jorge Sat JoKgel Araújo Secretário de Estado de Governo CONSl ITUI/29200y

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