Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26700, de 1 de dezembro de 2009
Nº 26700/2009
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âG^OO D E a?é"DE TJOvcMíà^o DE 2009
Constitui, no âmbito da Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE, Comissão Especial de Trabalho para Treinamento e Acompanhamento dos profissionais indicados pelos órgãos integrantes do Miii Micro Empreendedor Individual, conforme Lei Complementar Federal n° 128/08, para exercer suas atividades operacionais e de informações, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril dc 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica constituída, no âmbito da Junta Comercial do Fsiado dc Sergipe - JUCESE, Comissão Especial de Trabalho pará Treinamento c Acompanhamento dos profissionais indicados pelos órgãos integrantes do ME1 Micro Empreendedor Individual, conforme Lei Complementar Federal n°. 128/08, para exercer suas atividades operacionais e de informações.