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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26691, de 27 de novembro de 2009

Nº 26691/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã6- G3l DE Jé DE MW3l/ô/?0DE 2009

Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência e Tecnologia e do Turismo - SEDETEC, Comissão de Sindicância Administrativa, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei dc Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, dc e ainda, Considerando a ocorrência de possíveis irregularidades na realização de despesas em processo de contratação para prestação de serviços à extinta Secretaria de Estado do Turismo - SETUR; Considerando possível descumprimento dos arts. 250 a 273 da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); Considerando o que estabelece o Decreto n°. 24.571, de 31 dc julho de 2007 e suas modificações; Considerando a necessidade de apurar a ação ou omissão de servidor público estadual referente ao Processo indenizatório de n°. 010.000.00144/2008-8; que pleiteia pagamentos pendentes cujo credor c a Central Nacional UNIMED; Considerando as recomendações contidas no Ofício-Circular n°. 031/2009/GS/CGE, de 16 de julho de 2009, da Controladoria-Geral do Estado, orientando a gestão governamental quanto à constituição de Grupo/Comissão de Trabalho com percepção de Adicional de Trabalho Técnico, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo Estadual. D EC RE TA: Art. I o Fica constituída, no âmbito/da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência e tecnologia e do Turismo - SEDETEC, Comissão de Sindicância Administrativa para apurar a ação ou K GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°2Z631 D E 36 DE NO 1/6AYD 8 O DE 2009 omissão de servidor público estadual referente ao Processo n°. 010.000.00144/2008-8, da extinta Secretaria de Estado do Turismo. Art . 2 o A Comissão, a que se refere o art. I o deste Decreto será composta pelos seguintes membros: í - Maria Edilene Conrado, CPF n°. 435.164.834-15; representante da Procuradoria Geral do Estado - PGE;

II

Art. 3.
A Comissão de que trata o art. I o desse Decreto terá as seguintes competências: I. Apurar eventuais irregularidades disciplinares praticadas por servidores Públicos Estaduais no tocante à efetivação de Contratos Administrativos, especialmente no que tange ao Contrato de n°. 125/2002, cujo partícipe é a Central Nacional Unimed; II. Analisar os documentos referentes às irregularidades administrativas apontadas nos considerados acima; III. Ouvir pessoas e colher os respectivos depoimentos que tenham relação com os atos alegados; IV. Apresentar Relatório da apuração e submetê-lo à apreciação do Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência e Tecnologia e do Turismo; V. Sugerir as penalidades aplicáveis e adequadas à espécie.
Art. 4.
O prazo para a realização dos trabalhos deverá ser o que está estabelecido no § 3 o do art. 4 o do Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, com as modificações introduzidas pelo Decreto n°. 24.799, de 01 de novembro de 2007.
Art. 5.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade FAscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as ne /ma s legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso iy , do art, 4 o do Decreto n° 24.571, de 3 1 de julho de 2007. tf- ^O ír( República. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°cSe 631 DE ^ DE MCVé/UbRO D E 2009
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 36 de Mxt0oui^9 de 2009; 188° da Independência e 121° da XE^ALDOj Cf^GAS $tÉíSA GOVERNADOR DO ESTADO, EMJàxERCÍCIO Jorge Smfima^ãe Oliveira Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência e Tecnologia e do Turismo Jorge Araújo Secretário oe Estado de Governo CONSTITUI/392009

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