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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26689, de 2 de dezembro de 2009

Nº 26689/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JÍG 629 DEo?éT DEA/OVfíWfi/íí?DE 2009

Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, Comissão de Sindicância Administrativa para apurar irregularidades e responsabilidade na execução do Convênio n°. 203/99, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, Vil, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 dc maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, e ainda, Considerando as irregularidades apontadas na execução do Convênio n°. 203/99, Processo/SEINFRA n°. 026.000.02671/2009-04, oriundo do Ministério da Integração Nacional, DECRETA: Art. I o Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, Comissão de Sindicância Administrativa para apuração de irregularidades e participação de servidor público estadual na execução do Convênio n°. 203/99, firmado entre o Ministério da Integração Nacional, o Governo do Estado de Sergipe e a Prefeitura da Barra dos Coqueiros, tendo por objeto a canalização do Córrego Guaxanim no Município de Barra dos Coqueiros, neste Estado de Sergipe.

Art. 2.
A Comissão de Sindicância Administrativa, a que se refere o art. I o deste Decreto, é composta pelos seguintes membros:
IAntônio José de Oliveira Botelho, Procurador do Estado de Sergipe, CPF n°. 718.366.244-68;
IIValberto Teles de Menezes, servidor da Secretaria de Estado da Infraestrutura SEINFRA, CPF n°. 120.033.105-25;
IIIMaria Angélica Bonfim de Souza, servidora da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, CPF n°. 276.484.435-20. GOVERNO DE SERGIPE "• DECRETO N°éÇ.G$$ DEéé DEM^O^RO DE 2009 § I o A presidência dos trabalhos da Comissão será exercida pelo servidor indicado no inciso I, deste artigo.
§ 2ºPara secretariar os trabalhos dessa Comissão, fica nomeada a servidora indicada no inciso III, deste artigo.
Art. 3.
A presente Comissão terá como objetivo a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis e a quantificação precisa dos prejuízos causados ao Tesouro Nacional e ao Erário Estadual, decorrentes da execução do objeto do Convênio n°. 023/99, celebrado no Ministério da Integração Nacional, o Estado de Sergipe e o Município de Barra dos Coqueiros.
Art. 4.
A substituição de integrantes da referida Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da InfraEstrutura que deve, entretanto, ser encaminhada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 5.
A Comissão, deverá concluir as suas atividades no prazo de 90 (noventa) dias, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar à Controladoria-Geral do Estado de Sergipe - CONGER e à Secretaria de Estado de Governo - SEG, ao final dos trabalhos, relatório conclusivo, detalhando as atividades desenvolvidas pela referida Comissão.
Art. 6.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais ré gu lares , deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 7.
Os Adicionais de Trabalho Técnico dessa Comissão de Sindicância serão pagos à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Infraestrutura, bem como o ônus administrativo e financeiro.
Parágrafo únicoO apoio administrativo e logístico aos trabalhos da Comissão de Sindicância, ora constituída, deverá ser providenciado pelã GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°âJG.6%3 DE^é " DE A/Ol/É/lf6^0 DE 2009 Secretaria de Estado da Infraestrutura, sem prejuízo da atuação da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,ofé" deÔ^COJ^HÍ)Ü^ de 2009; 188° da Independência e 121° da República. /BEÍWALD 7 ALDO CfféJGAS SILVA ( GOVERNADOR DO ESTADO, Ei Valmor ^Bah?osa Bozerra Secretário de Esfaab dwJmfra-Estrutura JoWelAraiijo Secretário de Estado de Governo CONS"III"UI/352009

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