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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26687, de 26 de novembro de 2009

Nº 26687/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âG.Ç%y. DE d.S DE/W/fíi/wDE 2009

Homologa a Portaria n°. 121/2009, dc 20 dc agosto de 2009, da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, que altera a composição do Grupo de Trabalho que trata das licitações e contratos, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 121/2009, de 20 de agosto dc 2009, da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, que altera a composição do Grupo de Trabalho que trata das licitações e contratos.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ré tro a gind o seus efeitos a 14 de agosto de 2009.
Art. 3.
" Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,í $ de ^^g^jj^jà de 2009; 188° da Independência e 121° da República. /EÊLIVALDO rfÉfEAS ttEtfA GOVERNADOR DO ESJADO, EM EXERCÍCIi MárcJp/W.mtea/^RMx.p.ndp.^^ ProcuradofcGeral do Estado I rá Ujo Secretário Ide (Estado de Governo AL IRRA/152009 ESTADO DE SERGIPE PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO GABINETE DO PROCURADOR-GERAL PORTARIA N° 121/2009, de 20 de agosto de 2009 Altera a composição dos membros do Grupo de Trabalho que trata das licitações e contratos no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, instituído pela Portaria n° 85, de alterada pelas Portarias n° 28/2008 e 23/2009, de 28/02/2008 e 05/02/2009, respectivamente, e dá outras providências. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições legais e regulamentares conferidas pelo Art. 7 o , incisos I e XVI, da Lei Complementar Estadual n° 27/1996, combinado com o Art. 43, incisos II, VI11 e XVI,^ da Léi Estadual n° 6.130, de 02 de abril de 2007, e Arts. 185 e seguintes da Lei Estadual n° 2.148/77, e de acordo com o disposto no Decreto Estadual n° 24.571, de 31 de julho de 2007; Considerando a homologação pelos Decretos Governamentais n° 25.206 e 26.079, de 11/04/2008 (D.O. de 14/04/2008) e 15/04/2009 (D.O. de 22/04/2009), das Portarias n° 28, de 28/02/2008, e n° 23/2009, de 05/02/2009, respectivamente; e Considerando o pedido de afastamento do aludido Grupo de Trabalho formulado pelo seu atual Presidente, Procurador do Estado Felipe Moreira de Godoy e Vasconcelos, conforme Comunicação Interna n° 39/2009, de 13/08/2009, RESOLVE: Art. I o - Fica designado o Procurador do Estado Eduardo José Cabral de Melo Filho para compor e presidir o mencionado Grupo de Trabalho, cuja composição passa a ser a seguinte: Presidente - Eduardo José Cabral de Melo Filho CPF n° 009.090.104-55 Secretaria - Ana Cristina Moura Santana CPF n° 463.715.085-04 Membro - Alexandro Rolim Cartaxo CPF n° 857.847.295-00 Membro - Eduardo José Santos Silva Amado CPF n° 077.790.705-49 Membro - Genaldo Santos de Barros CPF n° 171.091.245-68 Rua Pacatuba, n° 64, Centro, Aracaju - Se - CE P 4901 Tef.. (79) 3179-7600 - www.pQe.se.gov br ESTADO DE SERGIPE PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO GABINETE DO PROCURADOR-GERAL
Art. 2.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 14 de agosto de 2009, data em que deferido o pleito de afastamento.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Aracaju, 05 de Fevereiro de 2009. MârcJyá/Leit^ded ProcuraábDr-Geral de tio Estado Rua Pacatuba, n° 64, Centro, Aracaju - Se - CEP 49010-040 Tel.. (79) 3179-7600 -www.pqe.se.QOV.br

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