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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26682, de 26 de novembro de 2009

Nº 26682/2009

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ãC é%é DE^Í"D E NOVeMB%O DE 2009

Prorroga o Decreto n°. 25.852, de 30 de dezembro de 2008, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário - SEAGRJ, que constitui Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas do Estado, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VU, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, dc 02 de abril dc 2007; em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica prorrogado por mais 01 (um) ano o Decreto n°. 25.852, de Desenvolvimento Agrário - SEAGR1, que constitui Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas do Estado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2009.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, aZ^dc tAX)k%tU/i%G de 2009; 188° da Independência c 121° da República. /BEÚ^ALDO Cff%0AS SffiVA GOVERNADOR DQJZST^DO, EM EXERCÍCIO ^^ PQUW Carvalho Viana Secretário de Estuda da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário Jorge Araújo Secretário lie Estado de Governo CORROO A/502009

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