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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26680, de 25 de novembro de 2009

Nº 26680/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DE â^ DE N/0VCM6W DE 2009

Transfere, simbolicamente, a Capital do Estado de Sergipe e a Sede do Governo Estadual durante o dia 27 de novembro de 2009, da Cidade de Aracaju para a Cidade de Capela, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais, de acordo com as normas estabelecidas no

Art. 5.
, "capuf e inciso II, no Art. 46, "caput" e inciso X, e no Art. 84, "caput" e incisos III, V e XXI, da Constituição Estadual; de conformidade com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; e tendo em vista o que consta da Lei n° 6.592, de 23 de abril de 2009; e, Considerando a vontade deste Governo em manter um canal constante de interação com a população do interior do Estado, no sentido de prover a mesma de informações e serviços necessários ao pleno exercício da cidadania; Considerando o desejo do Governo Estadual de ampliar o diálogo com os cidadãos através de ouvidorias itinerantes, a fim de poder pautar novas ações governamentais, como também oferecer oportunidade de aperfeiçoamento profissional à população mais carente do interior deste Estado, observando as especificidades e vocações de cada localidade; Considerando a necessidade de integrar os Órgãos e Entidades do Governo no sentido de prestar, cada vez mais, serviços públicos de qualidade à população sergipana, sobretudo àquela que se encontra mais distante dos grandes centros urbanos; Considerando, por fim, a autorização constante da Lei n° 6.592, de 23 de abril de 2009, que autoriza a transferência simbólica da Capital e da Sede do Governo Estadual durante a execução do "Programa Sergipe de Todos — Governo Itinerante ", D EC RE TA: Art. I o . Fica transferida, simbolicamente, a Capital do Estado de Sergipe durante o dia 27 de novembro de 2009, da Cidade de Aracaju para a Cidade de Capela, como parte do "Programa Sergipe de Todos - Governo Itinerante ".
Art. 2.
Ainda como parte do "Programa Sergipe de Todos — Governo Itinerante", a Sede do Governo Estadual fica transferida da GOVERNO DE SERGIPE DEONTO TV% ^ o DE â^j DE A/0V€Af3^0 DE 2009 Cidade de Aracaju para a Cidade de Capela, também durante o dia 27 de novembro de 2009.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de (^OCJ^UÁIÍKJO de 2009; 188° da Independência e 121° da República. JELIVALDO CI^GAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, CÍCIO Jor, Secretário Secretário ao José de Oliveira Júnior Secretário de EstudQ-Cheféda Casa Civil XArdkjo nado de Governo TRANSFERE/25112009 CAPELA

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