Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26679, de 2 de dezembro de 2009
Nº 26679/2009
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â6- ^¥3 DE ^ DE VOMtíbr)oDE 2009
Homologa a Portaria n°. 648, de 09 de novembro de 2009, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que prorroga a 4 a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI-IV para julgamento de interposição de recurso impetrado contra decisões que impuserem penalidades por infração no trânsito pela Polícia Rodoviária Federal, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 648, de 09 de novembro de 2009, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que prorroga por mais 01 (um) ano a 4 a Junta Administrativa de Recursos de Infrações — JARI-IV para julgamento de interposição de recurso impetrado contra decisões que impuserem penalidades por infração no trânsito pela Polícia Rodoviária Federal.