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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26678, de 25 de novembro de 2009

Nº 26678/2009

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DE^-f GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° âG^ Ç%% D E NOVêMb^O DE 2009

Homologa a Portaria n°. 062/2009, de 2 1 de agosto de 2009, da Empresa Sergipana de Turismo - EMSETUR, que constitui no âmbito dessa Empresa Comissão de Licitação, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 2 1 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), lendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 062/2009. de 21 de agosto dc 2009, da Empresa Sergipana de Turismo - EMSETUR, que constitui no âmbito dessa Empresa Comissão de Licitação.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 dc julho de 2009.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, ot$ de LVUOO?ÍIU/KX; de 2009; 1 88° da Independência c 121" da República. á à EUVALDO CHAGAS $t%VA GOVERNADék DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Jorge Sànrtma de Oliveira Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, da Ciência e da Tecnologia e do Turismo Jofge Araújo Secretário ilê Estado de Governo ALTERA/102009 GOVERNO DE SERGIPE EMSETUR - EMPRESA SERGIPANA DE TURISMO S/A PORTARIA N° Q62/2009 DE 21 DE AGOSTO DE 2009 O D1RETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA SERGIPANA DE TURISMO S/A - EMSETUR, no uso das suas atribuições legais e regulamentar, de acordo com as competências que lhe foram conferidas pela Lei de n° 1.721/71 e regulamentada pela Lei n° 6.378/2008 RESOLVE Art. I o - Constituir Comissão de Licitação no âmbito da Empresa Sergipana de Turismo - EMSETUR, pará efetuar as atribuições previstas no art. 6 o , inciso XVI da Lei 8.666/93.
Art. 2.
- A Comissão de que trata o artigo anterior, será constituída dos seguintes membros: • DAVI ROGÉRIO FRAGA DE SOUZA, Assessor Técnico Administrativo, PREGOEIRO, RG n° 1.3 10.780 SSP/SE, CPF n°: 989.866.355-34, - PRESIDENTE; - DENNYSE GÓIS DÉDA DE OLIVEIRA, Assessora Jurídica, RG n° 662.639 SSP/SE, CPF n° 267.101.885-15 - MEMBRO; ^ THAÍS BARBOSA FIGUEIREDO, Assessora de Marketing, CPF n° 266.554 625- m JOSÉ RIVALDO LIMA, Coordenador de Pesquisas, RG n° 172.586 SSP/SE, CPF n° 138.643.785-91 -MEMBRO; " BRUNO SETTON GONÇALVES, Chefe de Assessoria de Planejamento, RG n° 1.220.649 SSP/SE, CPF n° 943.808.645-53 - SECRETÁRIO. Parágrafo Único - O Presidente, nos seus eventuais impedimentos ou ausência designará um membro pará substituí-lo.
Art. 3.
- Caberá a Comissão de Licitação apreciar e efetuar o assessoramento necessário à Autoridade Competente nas fases recursais enumeradas nas letras "a", "b", V e "f", do inciso 1, do Artigo 109, da Lei 8.666/93
Art. 4.
- Pela participação na comissão de trabalho do Art. I o desta portaria, cada servidor receberá um adicional equivalente a 30 vezes o valor da UFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se os limites estabelecidos na Lei n° 2.148/77.
Art. 5.
— O prazo de investidura das obrigações atinentes à Comissão de Licitação será de 12 meses, contados de 1° de Julho de 2009, conforme determina o Decreto n° 24.571/07.
Art. 6.
- Os efeitos dessa Portaria retroagirào a partir de 01 de julho de 2009.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Di retor-Presidente da Empresa Sergipana de Turismo, 21 de agosto de 2009. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. IBERTO DE Diretor Presidente ,w%u,á/l EMSETUR - Empresa Sergipana de Turismo S.A - Travessa Baltazar Goês, Edf. Estado de Sergipe 3°andar, Centro - 49.000-000 Aracaju-SE

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