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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26675, de 25 de novembro de 2009

Nº 26675/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JC € %T DE $3 DE K/OVéMQfíO DE 2009

Divulga os dias de feriados nacional, estadual e define os pontos facultativos nas repartições públicas do Estado de Sergipe, para o ano de 2010. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, inciso V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, DE CR E TA : Art. I o Ficam divulgados os dias de feriados nacional, estadual e os pontos facultativos no ano de 2010, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais: o de janeiro, confraternização universal, sexta-feira (feriado nacional);

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Art. 2.
Os feriados declarados em lei municipal, de que trata a Lei (Federal) n° 9.093, de 12 de setembro de 2005, serão observados pelas repartições da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
Art. 3.
Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, ofá de c^ex^xUK^ de 2009; 188° da Independência e 121 da República. AMAWALDO ( GOVERNADOR DO EMB?XEkcíe ssmvA ESTADO, José de Oliveiral Junior Secretário de ksmdo-Chefe da Casa Civil Secretári( Jorffe Àfài fíoltkles Prado vido aa Adminis berto da Silva Secretário de Estada da Comunicação Social JRNC JapgeiAraujo Secretário oe Estado de Governo DIVULGA/012009

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