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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26672, de 24 de novembro de 2009

Nº 26672/2009

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Art. 2.
Para fins de processamento das despesas relativas a todas as fontes de recursos alocadas no Orçamento do Estado, todos os Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Estadual e suas Autarquias, Fundações Públicas e Fundos Especiais, como também os do Poder Legislativo, incluídos a Assembleia Legislativa e o Tribunal de Contas, os do Poder Judiciário e os do Ministério Público, participantes da execução orçamentária estadual, observarão as seguintes datas limites: Adicional Suplementar, que deverão ser confirmados no sistema até o dia 14 de dezembro de 2009. As solicitações não confirmadas serão automaticamente canceladas;
IIaté 30 de novembro de 2009, para remessa ao Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo, das Solicitações de Autorizações;
IIIaté 30 de novembro de 2009, para concessão de Suprimento de Fundos, que deverão ser aplicados até 15 de dezembro de 2009 e comprovados até 23 de dezembro de 2009; / $l / r , GOVERNO DE SERGIPE - DECRETO TV%T 6"%z DE A§ DE MO teMBno DE 2009
IVaté 15 de dezembro de 2009, pará emissão de Notas de Empenho, exceto nos casos de despesas com pessoal e encargos, sentenças judiciais, transferências constitucionais e serviço da dívida fundada;
Vaté 17 de dezembro de 2009, para encaminhamento das Notas de Empenho para análise pelos Núcleos de Análise da Despesa;
VIaté 21 de dezembro de 2009, pará encaminhamento dos processos de pagamento para os Núcleos de Análise de Despesa, exceto processos referentes a despesas com pessoal e encargos, sentenças judiciais, transferências constitucionais e serviço da dívida fundada, que deverão ser liquidados até o dia
VIIaté 28 de dezembro de 2009, para transmissão de Ordens de Saque ao Banco do Estado de Sergipe S.A. - BANESE, via meio magnético, ou apresentação em outras Instituições Bancárias, exceto a quitação de sentenças judiciais, pessoal e encargos;
VIIIaté 28 de dezembro de 2009, para liberação de material do almoxarifado, tendo em vista a elaboração do inventário físico dos materiais em estoque que deverá ser apresentado até 30 de dezembro de 2009;
IXaté 30 de dezembro de 2009, pará anulação das Notas de Empenho, cujas despesas não tenham sido efetivadas no decorrer do exercício.
Parágrafo únicoOs responsáveis por Suprimento de Fundos, sob pena de responsabilidade na forma da lei, independentemente do prazo de aplicação previsto no ato da concessão, deverão observar as normas específicas que regem a matéria e adotar os procedimentos e datas limites estabelecidos neste Decreto.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°o?C 6?J DE W DE VOvembF(C DE 2009

Dispõe sobre o encerramento do Exercício Financeiro de 2009, fixa prazos para emissão de Notas de Empenho, concessão de Suprimento de Fundos, pagamento de despesas, e apresentação de Balancetes, e dá providências correlatas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); tendo em vista as disposições da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964; de acordo com a Lei (Estadual) n° 6.130, de 02 de abril de 2007, e do art. 4 o da Lei (Estadual) n° 3.917, de 30 de dezembro de 1997; e considerando a necessidade de serem estabelecidas normas que possibilitem encerrar, em tempo hábil para sua devida prestação de contas, as atividades do Exercício Financeiro de 2009, DECRETA : Art. I o Para fins do encerramento do Exercício Financeiro de 2009, e consolidação das Contas Anuais do Estado, observar-se-ão as normas orçamentárias, financeiras, patrimoniais e contábeis vigentes e as disposições deste Decreto.

Art. 3.
Os pagamentos enviados ao BANESE ou a outras instituições bancárias, não efetivados até 30 de dezembro de 2009 serão relacionados pelo respectivo Banco em demonstrativo próprio e encaminhados ao Órgão ou Entidade emitente, para providências quanto à inscrição dos processos de despesas em Restos a Pagar.
Art. 4.
Os saldos das contas gráficas pertencentes ao Sistema de Conta Única, existentes em 30 de dezembro de 2009, resultantes de repasse financeiro do Tesouro, serão automaticamente cancelados pelo BANESE e realocados na Conta Única do Tesouro do Estado, devendo o BANESE encaminhar extrato com o saldo realocado, para cada Órgão ou Entidade. )^ ^ ^ GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°âéé U D E íà DE NQVéMbRO DE 2009
Art. 5.
Os saldo das dotações orçamentárias dos órgãos do Poder Executivo Estadual que, em 30 de novembro de 2009 excedam os valores das cotas orçamentárias fixadas pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ , para o mês de dezembro de 2009, serão reduzidos para suplementar as despesas com pessoal ativo e inativo e os encargos sociais.
Art. 6.
No final do exercício, as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas serão inscritas em "Restos a Pagar", condicionada a existência de disponibilidade de caixa para seu efetivo pagamento. § I o Considerar-se-á "Restos a Pagar Processado" toda despesa legalmente empenhada e liquidada, faltando apenas o seu pagamento, considerando-se como despesa liquidada aquela em que o serviço, obra ou material contratado tenha sido prestado ou entregue e aceito pelo contratante, no exercício corrente, bem como atenda as demais condições legais necessárias para o seu efetivo pagamento.
§ 2ºConsiderar-se-á "Restos a Pagar Não Processado" toda despesa legalmente empenhada e não liquidada, desde que o serviço, obra ou material contratado tenha sido prestado ou entregue e que se encontre, em 31 de dezembro do exercício corrente, em fase de verificação do direito adquirido pelo credor e das demais condições legais necessárias para o seu efetivo pagamento ou quando o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor estiver vigente, podendo ser inscrita pelo valor estimado, quando não for possível estabelecer o seu valor real.
Art. 7.
Os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual deverão encaminhar aos Núcleos de Análise da Despesa, até o dia 07 de janeiro de 2010, todos os processos que serão inscritos em Restos a Pagar. § I o Restos a Pagar inscritos nas fontes 003, 005, 007, 008, 009, 022, 025, 026, 027, 029, 046, 047 e 070 deverão estar acompanhados de:
Iposição financeira da conta do respectivo órgão ou entidade, emitido no Sistema de Administração Financeira e Contabilidade - SAFIC, transação SC74;
IIextrato(s) bancário(s) da(s) respectiva(s) conta(s).
§ 2ºAté o dia 12 de janeiro de 2010, os Núcleos de Análise da Despesa deverão analisar e registrar os Restos a Pagar inscritos de 2009.
Art. 8.
A Assembleia Legislativa, o Tribunal de Contas, o Tribunal de Justiça, o Ministério Público e os órgãos e entidades da Administração Direta
V^ ^ GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°ãe Cfá DE ^ DErs/CVéMBRC DE 2009 do Poder Executivo Estadual encaminharão à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, até o dia 30 de dezembro de 2009, a relação de Restos a Pagar, referente ao exercício financeiro de 2008, transação RAP4 para usuários do SAFIC, de todas as fontes de recursos, contendo os saldos que não foram pagos ou baixados no exercício de 2009, permanecendo-os inscritos em Restos a Pagar, para o próximo exercício.
Art. 9.
Deverão ser incorporados no patrimônio todas as aquisições de bens móveis e imóveis, efetivadas no exercício, ainda que o respectivo processo de despesa tenha sido inscrito em Restos a Pagar Processados.
Art. 10.
Quando do pagamento dos processos de Restos a Pagar Não Processados, inscritos pelo valor estimativo médio, conforme o § 2 o do art. 6 o deste Decreto devem ser obedecidos os seguintes procedimentos:
Icaso o valor a pagar seja igual ao valor inscrito, efetiva-se o pagamento normal do processo;
IIcaso o valor a pagar seja menor que o valor inscrito, deverá ser cancelado o saldo do processo de Restos a Pagar;
IIIcaso o valor a pagar seja maior que o valor inscrito será empenhado o valor da diferença, no elemento "despesa de exercícios anteriores".
Art. 11.
s prazos para elaboração e encaminhamento de Balancetes e Demonstrativos anuais, à SEFAZ, através de Ofício, para consolidação, serão os seguintes:
Iaté 18 de janeiro de 2010, para encaminhamento do Balancete do mês de dezembro de 2009, pelos Órgãos da Administração Direta e suas Autarquias, Fundações Públicas e Fundos;
IIaté 20 de janeiro de 2010, para encaminhamento, pelas Autarquias, Fundações Públicas e Fundos, dos seguintes demonstrativos anuais, extraídos do SAFIC:
a)Balanço Orçamentário, transação bg601;
b)Balanço Financeiro, transação bg602;
c)Balanço Patrimonial, transação bg603;
d)Demonstração das Variações Patrimoniais, transação bg604. br ^ CV GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°âC 6%? D E 23 DE bJ0V6M$(i O D E 2009
Art. 12.
As Empresas Estatais deverão enviar à Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ , através de Ofício, até 12 de fevereiro de 2010, o Balanço Patrimonial do exercício de 2009, juntamente com o demonstrativo da composição do patrimônio líquido, posição em 31 de dezembro de 2009, de acordo com Anexo Único deste Decreto.
Art. 13.
não cumprimento dos prazos estabelecidos neste Decreto implicará no bloqueio temporário do repasse de recursos financeiros ao Órgão ou Entidade responsável, até a regularização da pendência.
Art. 14.
A Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ , prestará orientações necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 15.
s casos omissos, eventuais questões de entendimento e situações excepcionais serão deliberados pelo Secretário de Estado da Fazenda.
Art. 16.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â3 de o^oS^uíx^P de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ /mZUVALD VALDO Cf^GASlSIL VA C GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO João Amirúàe Vieira da Silva Secretário de Estado da Fazenda Maria Lúcia Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano Oliveira Falcón Üson A ives da Sfívw^ Secretário-Chefe da €pntroladpria-Geral do Estado 7dfW Araújo Secretário oe Estado de Governo DISPÕE/05201 109 SEFAZ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ZC 6% D E â3 DE NOVCAj8 /?CD E 2009 ANEXO ÚNICO EMPRESA : CNPJ : DEMONSTRATIV O DA COMPOSIÇÃO DO PATRIMÔNIO LIQUIDO Posiçã o em 31/12/2009

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