Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26671, de 23 de novembro de 2009
Nº 26671/2009
1/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°,%T GH DEJO DE VOVCjL(ôqD DE 2009
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.247.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, da Lei 6.568, de 23 de dezembro de 2008. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.247.000,00 (um milhão duzentos e quarenta e sete mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo á seguinte classificação: FINANÇAS 121220025.2352 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros TP 99 - Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo 3390.30 -Material de Consumo 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3390.91 -Sentenças Judiciais 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 123610145.2356 - Transporte Escolar do Ensino Fundamental TP 99 - Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 123610145.8157 - Transferência de recursos às escolas de Ensino FundamentalPROFIN TP 02 -Centro-Sul Sergipano 3350.41 -Contribuições R$ 7.000,00 (003) TP 03 -Grande Aracaju 3350.41 -Contribuições R$ 30.000,00 (003) SUB-TOTAL R$ 1.247.000,00 TOTAL RS 1.247.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: FINANÇAS 121220025.2352 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 50.000,00 150.000,00 200.000,00 10.000,00 150.000,00 50.000,00 500.000,00 100.000,00 (022) (000) (022) (000) (000) (000) (025) (022) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO n?J^GfJ DEt0 DE yvW6t/Bfl0DE2OO9 2/3 TP 99 - Estado de Sergipe 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 350.000,00 (000) 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 10.000,00 (000) 123610145.1307 - Reforma e Recuperação de Unidades Escolares do Ensino Fundamental TP 99 - Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 500.000,00 (025) 123610145.2357 - Desenvolvimento e Gestão do Ensino Fundamental TP 99 - Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo R$ 100.000,00 (022) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 (022) 123620145.2358 - Desenvolvimento e Gestão do Ensino Médio TP 99 - Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo R$ 150.000,00 (022) BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 123620145.7151 - Implantação de Laboratórios de Informática TP 05 -Agreste Central Sergipano 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 8.332,00 (003) TP 06 -Baixo São Francisco Sergipano 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 3.682,00 (003) TP 02 -Centro-Sul Sergipano 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 4.166,00 (003) TP 03 -Grande Aracaju 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 8.322,00 (003) TP 04 -Leste Sergipano 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 4.166,00 (003) TP 01 -Sul Sergipano 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 8.332,00 (003) SUB-TOTAL R$ 1.247.000,00 TOTAL R$ 1.247.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J D de ^jJC^mA)^úe 2009; 188° da Independência, 121° da República. Jeliváldo Chinas Siva /ernador do Estado, em Exercício ^ àU ^ 3/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^é V DEjjD ÜEN0V6MBH0 DE 2009 Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano João Andrade Vieira da Silva Secretário de Estado da Fazenda ujo de Governo ^ JosÀ Fernandes de Lima Secretariõ^je Estado da Educação