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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26669, de 20 de novembro de 2009

Nº 26669/2009

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1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 0 ^ ^ DE 13 DE tfQVéMSF,Q DE 2009

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 125.000.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, da Lei 6.568, de 23 de dezembro de 2008. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE 267820321.3411 - Construção da Ponte sobre o Rio Piauí, Rodovia SE-100,( Porto Cavalo/Terra Caída) TP 01 -Sul Sergipano 4490.51 -Obras e Instalações R$ 25.000.000,00 (046) 267820321.3447 - Construção da Rodovia SE-120,Trecho: Saúde/Santana do São Francisco TP 06-Baixo São Francisco Sergipano 4490.51 -Obras e Instalações R$ 2.700.000,00 (046) 267820321.3448 - Construção da Rodovia se-226, Trecho: Capela/BR-101(Via Miranda) TP 04-Leste Sergipano 4490.51 -Obras e Instalações R$ 4.000.000,00 (046) 267820321.4406 - Conservação e Restauração de Rodovias TP 99 -Estado de Sergipe 4490.51 -Obras e Instalações R$ 40.000.000,00 (046) SUB-TOTALR$ 71.700.000^00 154510306.1539 - Construção e Ampliação de Equipamentos Comunitários. TP 03-GrandeAracaju 4490.51 -Obras e Instalações R$ 3.300.000,00 (046) 154510427.1613 - Revitalização do Parque dos Cajueiros, em Aracaju TP 03 -Grande Aracaju 4490.51 -Obras e Instalações R$ 10.000.000,00 (046) 278120391.1562 - Readequação para Arena Multiuso do Complexo Esportivo Lourival Baptista ^^f x ^ / TP 03 -Grande Aracaju ^V ^^- 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.V^ ^ DEJ$ DEf/OVéktPRO DE 2009 4490.51 -Obras e Instalações R$ 40.000.000,00 (046) SUB-TOTALR$ 53.300.000,00 TOTAL R$ 125.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de Operação de Crédito, contraída pelo Poder Executivo junto ao BNDES, de acordo com os Arts. 1 o e 5 o , da Lei 6.753, de 30 de outubro de 2009..
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, / J de wcAf^xUvàe 2009, 188° da Independência e 121° da República. ielivaldo Chagas Cbwa Governador do Estado, em Exercício f Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano João An irã da Silva Secretário de/Estado da Fazenda JoWe Araújo Secretário de Estado de Governo Valmor Secretário de E V osa Bezeçra fra - Estrutura

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