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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26666, de 16 de fevereiro de 2006

Nº 26666/2006

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a II XI III IV V VI I Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

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GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO N° $3 ÇGÇ UEÚr DE te/ix e^o DE 2006

Altera dispositivos dos Itens 1, 2, 20 e 26, da Tabela II do Anexo I, e dos Itens 2 e 6 do Anexo II; acrescenta dispositivos aos itens 2, 3 e 20, da Tabela II do Anexo I, e ao Item 6 do Anexo II, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas. uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto nos Convênios ICMS n°. s 132, 137, 139, 143, 147, 149 e 150, todos de 16 de dezembro de 2005, DECRETA: Art. I o . Ficam alterados dispositivos dos itens 1, 2, 20 e 26, da Tabela II do Anexo I, e dos itens 2 e 6, do Anexo II, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação: "ANEXi DASISE, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â-3. Ui DE^ DE^- w DE 2006 TABELA II ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO ITEML... Nota 7. ... Nota 6.... 7-... Estado da Fazenda - SEFAZ, juntamente com a declaração referida no inciso I da Nota 5 deste Item, informações relativas a (Conv. ICMS 143/05): (NR)

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Art. 2.
Ficam acrescentados GOVERNO DE SERGIPE " DECRETO N°â3Uí DE ^ DE An^gf%M%) DE 2006 Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
Io inciso XVII ao item 2 da Tabela II do Anexo I: "ANEXO I DAS ISENÇÕES TABELA II ISENÇÕES POR PRAZO DETERMINADO ITEML... ITEM2...
XVIIaveia e farelo de aveia, destinado a alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal (Conv. ICMS 149/05). Nota 7....
IIo item 119 ao quadro constante do item 3 da Tabela II do Anexo I : "ANEXO I i DAS ISENÇÕES TABELA ITJ ^N ISENÇÕES POR PRAZO DETERMINADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°XLUf, DE ík DE f^,WcoaO DE 2006 ITEM3.... ITENS FARMACOS NBM/SH FARMACOS MEDICAMENTOS NBM/SH MEDICAMENTO Levodopa 50 mg + Carbidopa 12,5 mg + Entacapona 200 mg porcomprimido Levodopa 100 mg + Carbidopa 25 mg + Entacapona 200 mg - por comprimido Levodopa 150 mg + Carbidopa 37,5 mg + Entacapona 200 mg - por comprimido (Conv. ICMS 137/05) Levodopa + Carbidopa + Entacapona 2937.39.11/ 2928.00.20/ 2922.50.99 3003.90.49/ 3004.90.39 Nota 1....
IIIos produtos adiante indicados ao quadro constante do item "ANEXO I DAS ISENÇÕES TABE1 ISENÇÕES POR PRAZO DETERMINADO ITEML... GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ot3. GGÇ, DEÍ I DEFS?^eaw DE 2006 ITEM 20. ... DESCRIÇÃO DO PRODUTO ... Vacina contra Meningite B (Conv. ICMS 147/05) Vacina contra Rotavírus (Conv. ICMS 147/05) Vacina Pentavalente (Conv. ICMS 147/05) Outras vacinas para medicina humana (Conv. ICMS 147/05) CLASSIFICAÇÃO NBM/SH ... 3002.20.25 3002.20.29 3002.20.29 3002.20.29 IMUNOGLOBULINAS Outras imunoglobulinas (Conv. ICMS 147/05) 3002.10.39 Outras frações do sangue, produtos bnunológicos modificados exceto medicamento (Conv. ICMS 147/05) 3002.10.29 SORO Outros anti-soros (Conv. ICMS 147/05) 3002.10.19 MEDICAMENTOS Acetato de Medrox Progesterona (Conv. ICMS 147/05) 3004.39.39 Anfotericina B (Conv. ICMS 147/05) 3002.10.39 Anfotericina B Lipossomal (Conv. ICMS 147/05) 3002.10.39 Ciclocerina (Conv. ICMS 147/05) 3004.90.99 Clofazimina (Conv. ICMS 147/05) 3004.90.99 Dietilcarbamazina (Conv. ICMS 147/05) 3004.90.99 Dicloridrato de Quinina (Conv. ICMS 147/05) 3004.90.99 Isetionato de Pentamidina (Conv. ICMS 147/05) 3004.90.19 Outros medicamentos não especificados (Conv. ICMS 147/05 3004.90.99 Sulfato de Quinina (Conv. ICMS 147/05) 3004.90.99 Zidovudina (Conv. ICMS 147/05) 3004.90.99 Zidovudina (ATT) (Conv. ICMS 147/05) 2934.99.22 Zidovudina (AZT) (Conv. ICMS 147/05) 3004.90.79 Dicloridrato de Quinina (Conv. ICMS 147/05) 3004.90.99 Dicloridrato de Quinina (Conv. ICMS 147/05) 2939.21.00 Artequin (Conv. ICMS 147/05) 3004.90.99 INSETICIDAS A base de Cipermetrina (Conv. ICMS 14 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â3. Uf. DEi f DEf^Werx%) DE 2006 A base de Cipermetrina (Conv. ICMS 147/05) 3808.10.29 A base de óleo mineral (Conv. ICMS 147/05) 3808.10.27 Alphaclpermetrina (Conv. ICMS 147/05) 3808.10.29 Niclosamida (Conv. ICMS 147/05) 3808.10.29 Organofósforado (Conv. ICMS 147/05) 3808.10.29 Piretróldes sintéticos (Conv. ICMS 147/05) 3808.10.29 Pirimifos (Conv. ICMS 147/05) 3808.10.29 Outros inseticidas (Conv. ICMS 147/05) 3808.90.29 Outros inseticidas apresentados de outro modo (Conv. ICMS 147/05) ^^^^^^^^^^^^^ ^ 3808.10.29 OUTROS ... Kits para diagnóstico (diversos) (Conv. ICMS 147/05) Kits Rotavírus (Conv. ICMS 147/05) Reagentes de origem microbiana (Conv. ICMS 147/05) Armadilhas para mosquito (cone plástico e nylon) (Conv. ICMS 147/05) Dispositivo Intra Uterino (DIU) (Conv. ICMS 147/05) Outras frações de sangue (medicamento) (Conv. ICMS
14705)Outras frações de sangue (exceto medicamento) - Kits (Conv. ICMS 147/05) ... 3006.30.29 3006.30.29 3002.90.10 3917.33.00 3926.90.90 3002.10.39 3002.10.29 Nota único.
IVo inciso IV ao item 6 do Anexo II: "ANEXO II DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA ITEML... GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°cl3.uc DE ^4 DEi^%?f3%2 DE 2006 aveia e farelo de aveia, destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal (Conv. ICMS 149/05). Nota L j f
Art. 3.
Fica revogado o inciso III da Nota 6 do Item 1 da Tabela II do Anexo I (Conv. ICMS 143/05), do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 09 de janeiro de 2006, exceto em relação ao inciso V do art. I o , que altera a Nota 3 do item 2 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que entra em vigor a partir de I o de janeiro de 2006. Aracaju,^ de e 118° da República. de 2006; 185° da Independência ALTER A/022006

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