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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26665, de 25 de novembro de 2009

Nº 26665/2009

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãZ.^$- DE7 ? DE fifa/CMBfiÕ D E 2009

Homologa a Portaria n°. 647, de 09 de novembro de 2009, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que prorroga a 3 a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI-III para julgamento de interposição de recurso impetrado contra decisões que impu sere m penalidades por infração no trânsito, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 647, de 09 de novembro de 2009, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que prorroga por mais 01 (um) ano a 3 a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI-III para julgamento de interposição de recurso impetrado contra decisões que impuserem penalidades por infração no trânsito.

Art. 2.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor — Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JS de v^oOAU^i^Q de 2009; 188° da Independência e 121° da República. /séurALDO C0LGASl?ÊrA (• GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO^ João Eloyde Menezes Secretário de Estado Ida Segurança pública Jorge Araújo^ Secretário ae Estado de Governo PRORROGA/662009 mmmmmmmm

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