Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26664, de 23 de novembro de 2009

Nº 26664/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Z ^ 6S^ DE18 DE NOiieMWODE2009 Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 65, inciso I da Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, DECRET A Art. I o . Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo — Administração Direta, na forma indicada no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.
Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 23,47 (vinte e três reais e quarenta e sete centavos), que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de setembro de 2009.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jó detwo^^uo^ü de 2009; 188° da Independência e 121° da República. FJTS ILIVALDO GOVERNADO EME José dei Oliveira Junior Secretário de Estado-Chefí (tá Casa Civil Jor Secretário di Governo TRNSFCE2009 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JK^fy DE J^ DE WOJeUÔ%O OE 2009 ANEXO ÚNICO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO SITUAÇÃ O ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO Assessor Executivo Assessor Técnico-Admimstraiivo 1 Saldo Remanescente do Decreto n" 26 625, de 12 de novembro de 2009 SIMBO LO CCb- 06 CCS-10 TOTA L QUAN TI DA D E VALOR-RS UNITÁRIO 394.64 39,60 GLOBAL 39,60 R$21 070,81 LOTAÇÃO GE GE A partir deT de setembro de 2009 SITUAÇÃ O NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO Assessor-Gcral de Programas e Projetos A ssesso r Tec n i coOperac i o n a 1 SIMBO LO CCS-14 CCS-13 TOTA L QUAN TI DA D E VALOR - RS LUTÁRIO I 753,94 GLOBAL RS 21 047,34 LOTAÇÃO GE GE GE - Governadoria Estadual -J •-

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.