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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26663, de 25 de novembro de 2009

Nº 26663/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° âfr 6G3 DE J ? DE VovemeRO DE 2009

Homologa a Portaria n°. 646, de 09 de novembro de 2009, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que prorroga a 2 a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI-II para julgamento de interposição de recurso impetrado contra decisões que impuserem penalidades por infração no trânsito, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 646, de 09 de novembro de 2009, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que prorroga por mais 01 (um) ano a 2 a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI-II para julgamento de interposição de recurso impetrado contra decisões que impuserem penalidades por infração no trânsito.

Art. 2.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor — Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, do de (u-a^et^t^ o de 2009; 188° da Independência e 121° da República. jJSELTmLDO iLDO CHAGAS L GOVERNADORTDO ESTADO, EMEXERCÍCi João Eloy de Secretário de Estado^da Sésbrabtça Pública / • Joi/gé A rá ujo Secretário de Estado de Governo PRORROGA/652009 ligpiiR ",s%^ A i ü.w%r^ V/ í w li i C"V ^M -:^a^^v:^^ry Af ^ mm II XVW BM^S AÍ/ y ^y;^^ x^- ^ % ^^M

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