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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26662, de 20 de novembro de 2009

Nº 26662/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°áÇÇGS DE J? DE tJWeftiôKQDE 2009

Homologa a Portaria n°. 645, de 09 de novembro de 2009, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que prorroga a I a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI-I para julgamento de interposição de recurso impetrado contra decisões que impuserem penalidades por infração no trânsito, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 645, de 09 de novembro de 2009, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que prorroga por mais 01 (um) ano a I a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI-I para julgamento de interposição de recurso impetrado contra decisões que impuserem penalidades por infração no trânsito.

Art. 2.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor — Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J.% de a/^tu^L o de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ÀÉÍJ^hLDO C00BAS smí^A t GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO João Eloy de Menezes Secretário de Estadçyla $eghtrqpfa Pública Joi^e Araújo Secretário de Estado de Governo PRORROGA/642009 PORTAR1MÍ-6W2009 f . f DE 09 DE NOVEMBRO PB 2009 Prom^a os trilho s da 1" Janfa, Administrativa de Recursos de Infrações - Mffl-I que íimtíoriaift nvscde déá^EN$oiaíaeBi$ Eíftadual de Transa (te Se^pe - ^KTIUM/^ , e o^ outras , , O MRETOR-rTffiSIDRírrE 0Q DÍPÁRTAMENTfc ESTADUAL ME TRÃ?tôm) DE SERGIPE - DETIUN/S^ rn) as o das aribióçoesqne lbetífo conferidas nos termos da ^n - 5.785 , de 21 de dezembro de , ,r..-. : ,J ?. ; I J - Considerando o quê dispOso ^rt . j ó Et Lei n°,9.503; de2 3 de setembro de 1997, (fce iestíftri o; ; Código de Trânsito Bneáfeir o , sobre a funcionamento das Juntas Admineírati^s de ftpcnrsos ti é ^ip^^^Aktô, ^ V ^ ", ;" - ,r-,.,r ^-V,,V Coniíderando a necessidade ; i Ê prorrogar os trabalhos das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JAMS, criadas paia o julgainento^e interpe^ impetradocontra decisões que impuserero penafifades por infração no trânsito junto a este Departamento Estadual de trânsito de Sergipe-DETRAN/SE, " V V/ "• , V l ^ c ^ . RESOLVE: ., ; X Ar.
Art. 1.
- Prorrogar os trabalhos da í" Junta AaVmnistrativa de Recui?os de lnfiações - JARI-I, que funcionarana sede creste Departairiento Estadual de Trânsito de Sergipe -DETRAN/SE, parar julgamento de interposição de recurso impetrado contra decisões que impuseram penalidades por no V ,"
Art. 2.
- Designar os Servidores abaixo mencionados pará; sob a Presidência do primeiro, ^Apomnáwu: : ... , :^- " , , / :, : • -V-vv -y Kr ": MANOEL Ltn Z BE ANDRADE "l • I- , , . / ; ( y J -
Art. 3.
%,0 prazo fiara a execução dos trabalhos a que se refere o Ar t 1" desta atétíiãaffiCsii v Í iv ; • v;,, ;w -Art f - De aconto epnt o disposto no Decreto m° 24.571, de $1 de jujho d6 W? J 4^ $pdér ?Bceçutivo kstaW ^b^W o no Diário C^cial do Estadp, de 01.08.2007), e devidanjente V aptorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional, de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observada^ as normas legaiff e Wfftóen)fânss pertín^aés, eâpeciálnpenu? pi Art 185 e IS% § 1?, $ i Lei tf 2;148„ ab Ji de fesanbrúdel?77. :-. x — W , " f % t " • A Av. TanórwJo ttma, S/N. Porto Novo, PABX (07B)32?S-2dbO - FAX (079) 322^2090^3226^2042 CEP49.0BÍ-510 - ARACAJU-3E - C.G.C.-Ol 6603330001-50 -WvwJBttan.WLOfH.br ^ EJTWB: p^aiedétrflí"^Ja r ^ -•„" ••- . , V í-" - i i^ v " ••/ , , " ; -"- ; v ; " v "." " ( ! - /V " • • ^ / , : 11 r -• i , t t i 1 Í. 1 ): r I o , Mxi p4 Ficam teu / .- abaixo mencicmados para exertçrem as funções de Membros Suplcnteá afcstamentúseventuais de tjaalqBer um dos Memteos TtoOatos tfajARt-t pelo , 3 r J " . VI - / /y , / . VAUMRIUMO!?WíSANÍANA JUDÁ ÇIUOTUN 5 OLIVEIRA RG.NM:12SS5aSSP-SE - ^ % í H ^ , ^ / kr ^ ii I Áx$, 6Vj ^M^nt f entía m v%w% data dc sua ãMGtfSa no produzindo seus efeitos legais a partir de Oi de janeiro de 2016. "V li. • - DiárioOficial (to Estada,

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