Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26662, de 20 de novembro de 2009
Nº 26662/2009
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°áÇÇGS DE J? DE tJWeftiôKQDE 2009
Homologa a Portaria n°. 645, de 09 de novembro de 2009, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que prorroga a I a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI-I para julgamento de interposição de recurso impetrado contra decisões que impuserem penalidades por infração no trânsito, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 645, de 09 de novembro de 2009, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que prorroga por mais 01 (um) ano a I a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI-I para julgamento de interposição de recurso impetrado contra decisões que impuserem penalidades por infração no trânsito.