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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26661, de 19 de novembro de 2009

Nº 26661/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Jg.fâf DE7(? DEM)V/€MSWDE2009 Homologa a Portaria n°. 644, de 09 de novembro de 2009, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que prorroga a 2 a Comissão para realização de Exames Teóricos de Legislação e Sinalização de Trânsito aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Portaria n°. 644, de 09 de novembro de 2009, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que prorroga por mais 01 (um) ano a 2 a Comissão para realização de Exames Teóricos de Legislação e Sinalização de Trânsito aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH •
Art. 2.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor - Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo pará que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 1? de aAX%%uiku? de 2009; 188° da Independência e 121° da República. /MuWALDO Cffg$AS SI ( GOVERNADOR DO ESTADO, EMEXERCÍÇ zês João Eloy de Mi Secretário de Estada da $eghraàça Pública JejfgefAraújo Secretário jae Estado de Governo PRORROGA/632009

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