GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JGÇGQ D E J % D E WOVéMBKOBE 2009
Homologa a Portaria n°. 643, de 09 de novembro de 2009, do Departamento Estadual dc Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que prorroga a Comissão para realização de Exames Teóricos de Legislação e Sinalização de Trânsito aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA; Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 643, de 09 de novembro de 2009, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que prorroga por mais 01 (um) ano a Comissão para realização de Exames Teóricos de Legislação e Sinalização de Trânsito aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH-
Art. 2.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor — Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo pará que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J.8 dea^ütu^W de 2009; 188° da Independência e 121° da República. /Ml$VAL "ALDO C^GAS SftYA ( GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO-) João Eloy de Menezes Secretário de Estado da SpgjÀrançajPública PRORROGA/622009 Jd^gd Araújo Secretário lie Estado de Governo 1: Trânsito seguro, direito de todos. i • DE W DB NOVEMBRODE 20JB9 Proiroga a CooMvfte ife TrtóaiWqiK especifica, e dá outras O WRKTOR-PWCSroENTE DO DEPARTAMENTO tSTÁDÜAL BE TRÂNSITO DE SERGWE - . Dl^riUP^^üoiTOdasatribDiçOes(^lte CooridertiidooqDcdísi^oCódi^íteTrâB^BraflJdro, " - • s ; " - ," " : , " • ; •. , r CoTOtertwky ainda, a %i^^necesadadede dar contiamdaik aos trabalhos das Comissões pára reatocâo de ÉtórncsTeóricce (fc Legislação eSinal^ ^ Habilitoç^-Cfra,oe^ftí)artaHv^ r ^ ^ X. RESOLVE: Art. r - Prorrogar a Comissão pára jçali2aç3o de Exames Teóricos de Legislação e Sinalização àt Tiânrito aos Cànrtktecà à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, neste Dqwinwttqno Estadual de Tiánsüo de Sergipe -DETRAN/SR, CMutitoída pelas Seiridei^ abaixo mfiidoaadas:- DELZA piaWOZA VASCONCELLOS EDENILDA DIAS DA SELVA - RÍ1480J7WWW-SE -- . EDLRUSA MATOS DOS SANTOS RG. f^2W^9J-2^SP-SE. H fLOSENlCE SAMPAIO MONTEIRO KG.N-M4413-ÍÍ8SP-SE Aict V -. O prazo paia a execução dos trabalhos a-que se refere o Art. IP desta Portaria, terá validad e ^ T " - De acorda eoró o asbesto oo DecMo a° 24571; de 31 dc: julho, d$ 2007, do Pot o Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial, dó Estado, de ai .08.2007), e devidamente autorizado, as Servidoras designadas por esta Portaria receberão Adicional de Participação con^sppnderJte a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os Art. 165 e 187, § I o , da lx i n° 2.148, de 21 de dpíembrodeÍ97^ "
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Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do fotado, pmAirínHrt OTv^ifrwWiiiJ ftpprtfr fctM Am janÀn Am SAIA . ^ . -v I" ^
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