Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãG- 6$% D E 1% DE U0V€MbFiO D E 2009
Aprova a Resolução n° 001/2009, de 19 de novembro de 2009, da Comissão Gestora do Projeto "Mão Amiga", e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril 2007, combinado com disposições da Lei n° 6.697, de I o de outubro de 2009, que institui, no âmbito do Estado de Sergipe, o Projeto "Mão Amiga", que tem por finalidade adotar medidas mitigadoras frente aos efeitos do desemprego sazonal decorrentes das entressafras dos cultivos da cana-de-açúcar e da laranja, que resultem em geração de renda, reforço alimentar, capacitação e melhoria da qualidade de vida da população afetada, DECRETA : Art. I o Fica aprovada a Resolução n° 001/2009, de 19 de novembro de 2009, da Comissão Gestora do Projeto "Mão Amiga", que aprova o Regulamento do Projeto "Mão Amiga", que com este Decreto serão publicados.
Art. 3.
Revogam-se todas as disposições em contrário. Aracaju, l% dec^^^r^^dú^o de 2009; 188° da Independência e 121° da República. fELIVALDO CJf^GAS SlEFA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Maria Conceição Vieira Santos Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento/Social Maria Ê$cíà de Oliveira Falcôn Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano GOVERNO DE SERGIPE DECRETOW°áG Gfô D E l% D E NOVCUQild D E 2009 João Andrade Vieira da Silva Secretário di tá JoséAkÀçJàfâ Sobral Secretário de EstadoMo Trabalho, da Juventude e da Pro/%ptfaMda Igualdade Social José Fernandes de Lima Secretário de E$taao da Educação RogériojCÍirvalho Santos Secretário dê Estado da Saúde te Secretário de Araújo estado de Governo APROVA/01231109 SEIDES GOVERNO DE SERGIPE RESOL UÇÃO N. ° 001/2009 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009 Aprova o Regulamento do Proj eto "Mão Amiga" instituído no âmbito do Poder Executivo do Estado de Sergipe. A COMISSÃO GESTORA DO PROJETO "MÃO AMIGA", no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o que dispõe o artigo 3.°, Parágrafo Único da Lei Estadual 6.697, de 01 de outubro de 2009, RESOL VE: Art. I o Fica aprovado o regulamentado do Projeto "Mão Amiga", instituído no âmbito do Poder Executivo do Estado de Sergipe, cujo teor segue publicado.
Art. 2.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação juntamente com o Decreto Executivo que a homologar.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Reuniões da Comissão Gestora, em 18 de novembro de 2009. -ê 6 Maria Conceição Vieira Santos Secretária de Estado da Inclusqp, Assistência e do Desenvolvimento Social YàMariaXttfíá VeOlivi^h Falcón Secretária de Estado ao Planejamento^ H$bithSão e do Desenvolvimento Urbano João Anàrade/Vlkíra da Si/vt Secretário^ ÉstaArrh Eatenda José? Secretario de Estado do Trhbámo. )ral wentude e da Promoção da Igualdade " ?- Uosjwernanáes de Lima Secretário" de Estado da Educação Secretário de Est Rogério Cirvalho Santos SecretáriLd^EsTãd^éã^Saúde Ptít$fóCàrva/ho Viana fá Agricultura e do Desenvolvimento Agrário GOVERNO DE SERGIPE REGULAMENT O DO PROJET O "MÃO AMIGA" Art. I o O Projeto "Mão Amiga", é uma iniciativa do Governo do Estado Sergipe, com a participação do Banco do Estado de Sergipe S.A. - BANESE, que visa adotar medidas mitigadoras frente aos efeitos do desemprego sazonal decorrentes das entressafras dos cultivos da cana-deaçúcar e da laranja, resultando em geração de renda, reforço alimentar, capacitação e melhoria da qualidade de vida da população afetada, no contexto da atribuição constitucional da assistência social para com as populações sob risco, que tem como objetivos:
Ipromover o alívio imediato da pobreza, por meio da transferência direta de renda ao trabalhador, no período considerado;
IIreforçar o exercício de direitos sociais básicos nas áreas de Saúde e Educação, por meio dos cumprimentos das condicionalidades, o que contribui para que as famílias consigam romper o ciclo da pobreza entre gerações;
IIIcoordenar Projetos complementares, que têm por objetivo o desenvolvimento das famílias, de modo que os beneficiários do Projeto "Mão Amiga" consigam superar a situação de vulnerabilidade e pobreza.
Art. 2.
O Projeto "Mão Amiga" atenderá cerca de 10 mil trabalhadores rurais, em 28 municípios sergipanos, sendo 5 mil para 14 (quatorze) municípios produtores de cana-de-açúcar e 5 mil para 14 (quatorze) municípios produtores de laranja.
Parágrafo únicoConstitui benefício financeiro do Projeto, o pagamento, durante 04 (quatro) meses de entressafra por ano, de bolsa mensal no valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais).
Art. 3.
Podem ser beneficiários do Projeto qualquer pessoa que comprove as seguintes condições:
Iser trabalhador rural, desempregado em virtude das entressafras dos cultivos da cana-de-açúcar ou da laranja;
IIser residente em um dos municípios relacionados no Anexo Único deste Decreto;
IIIestar inscrito no Cadastro Único para Projetos Sociais (CadÚnico) do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; dGOVERNO DE SERGIPE
IVcomprovar a condição de trabalhador rural do município através da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, ou, na falta desta, através de declaração conjunta emitida pelo próprio trabalhador rural, pela Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO, e/ou pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município onde reside o trabalhador;
Vcomprovar a condição de cadastrado ao CadÚnico e Projeto de Bolsa família através de consultas ao sitio da Caixa Econômica Federal -CEP .
Art. 4.
A implementação do Projeto "Mão Amiga" é de responsabilidade dos seguintes órgãos e entidades:
ISecretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES;
IISecretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN;
IIISecretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ ;
IVSecretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social - SETRAPIS;
VSecretaria de Estado da Educação — SEED;
VISecretaria de Estado da Saúde - SES;
VIISecretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário - SEAGRI;
VIIIBanco do Estado de Sergipe S.A. - BANESE;
IXPrefeituras dos municipais atendido pelo Projeto "Mão Amiga";
XEmpresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO;
XISindicato dos Trabalhadores Rurais do Estado de Sergipe. 4fô GOVERNO DE SERGIPE
Art. 5.
Serão selecionados os trabalhadores rurais de cada município na quantidade proporcional dos inscritos do próprio município em relação ao total de inscritos da região de cada cultura. § I o Caso o número total de cadastrados nos 14 municípios ultrapasse os 5.000 (cinco mil) benefícios, será feito um rateio dos mesmos entre os municípios.
§ 2ºDentre o conjunto de beneficiários de cada município, serão priorizados os seguintes critérios:
Imenor renda per capita da família;
IImaior quantidade de dependentes.
§ 3ºEm caso de empate no critério previsto na aliena "a" do § 2 o deste artigo, será priorizado o menor valor do benefício no Projeto Bolsa Família recebido no período do cadastramento.
§ 4ºNos casos em que o beneficiário não recebe o Bolsa Família, será considerado o valor R$ 0,00 (zero reais), sendo este o valor mais prioritário possível.
§ 5ºEm caso de empate no critério previsto na alínea "b" do § 2 o deste artigo, proceder-se-á à escolha aleatória pelo sistema.
Art. 6.
A distribuição das cotas municipais será feita de forma automática, observando-se o número total de cadastrados nos mesmos, contemplando cada um deles com o percentual obtido no cadastramento geral.
Parágrafo únicoO processo de distribuição das cotas segue o critério descrito na Tabela 1 do Anexo Único deste Regulamento.
Art. 7.
Cada família somente poderá cadastrar um beneficiário no Projeto "Mão Amiga", na qualidade de responsável familiar.
Parágrafo únicoPelo menos um membro da família beneficiária deste Projeto deverá participar, obrigatoriamente, a título de contrapartida, de atividades de capacitação profissional a serem disponibilizadas pela SETRAPIS ou de curso de alfabetização alternativa e de capacitação nas áreas de saúde preventiva, meio ambiente, cidadania a GOVERNO DE SERGIPE segurança alimentar, bem como a participação em atividades relacionadas à preservação do meio ambiente.
Art. 8.
O Banco do Estado de Sergipe S.A. - BANESE, disponibilizará toda sua rede de equipamentos de auto-atendimento (ATM), terminal de caixas e Pontos Banese e em especial em cada um dos municípios especificados na Tabela 2 do Anexo Único deste Regulamento.
Art. 9.
O Projeto "Mão Amiga" obedecerá o cronograma detalhado na Tabela 3 do Anexo Único deste Regulamento.
Art. 10.
A implementação do Projeto "Mão Amiga" será realizada em 4 (quatro) etapas, cujos procedimentos estão descriminados na Tabela 4 do Anexo Único deste Regulamento.
Art. 11.
Para efetuar o I o (primeiro) pagamento aos beneficiários do Projeto "Mão Amiga" serão observados os seguintes procedimentos:
Ino dia 19/11/2009, até às 17hs, a SEIDES deverá autorizar a liberação do recurso financeiro, transferindo-o para o BANESE através do Sistema de Conta Única;
IIno dia 20/11/2009, até às 17hs, a SEIDES deverá autorizar o crédito dos benefícios nas respectivas contas correntes, através do sistema Gestor de Projetos Sociais;
IIIno dia 23/11/2009, o benefício estará disponível para saque, em toda a rede de atendimento BANESE.
Parágrafo únicoDe forma a facilitar o pagamento dos beneficiários, o BANESE estabelecerá as datas de pagamentos previstas na Tabela 5 do Anexo Único deste Regulamento.
Art. 12.
Para efetuar o 2 o (segundo) pagamento aos beneficiários do Projeto "Mão Amiga" serão observados os seguintes procedimentos:
Ino dia 15/12/2009, até às 17hs, a SEIDES deverá autorizar a liberação do recurso financeiro, transferindo-o para o BANESE através d( Sistema de Conta Única; GOVERNO DE SERGIPE
IIaté o dia 15/12/2009, até às 17hs, a SETRAPIS deverá registrar no sistema Gestor de Projetos Sociais o cumprimento ou o não cumprimento da contrapartida de atividades de capacitação profissional por parte do beneficiário ou algum membro da família;
IIIno dia 16/12/2009, até às 17hs, a SEIDES deverá autorizar o crédito dos benefícios nas respectivas contas correntes, através do sistema Gestor de Projetos Sociais;
IVno dia 17/12/2009, o benefício estará disponível para saque, em toda a rede de atendimento BANESE.
Parágrafo únicoDe forma a facilitar o pagamento dos beneficiários, o BANESE estabelecerá as datas de pagamentos previstas na Tabela 6 do Anexo Único deste Regulamento.
Art. 13.
Para efetuar o 3 o (terceiro) pagamento aos beneficiários do Projeto "Mão Amiga" serão observados os seguintes procedimentos:
Ino dia 15/01/2010, até às 17hs, a SEIDES deverá autorizar a liberação do recurso financeiro, transferindo-o para o BANESE através do Sistema de Conta Única;
IIaté o dia 15/01/2010, até às 17hs, a SETRAPIS deverá registrar no sistema Gestor de Projetos Sociais o cumprimento ou o não cumprimento da contrapartida de atividades de capacitação profissional por parte do beneficiário ou algum membro da família;
IIIno dia 18/01/2010, até às 17hs, a SEIDES deverá autorizar o crédito dos benefícios nas respectivas contas correntes, através do sistema Gestor de Projetos Sociais;
IVno dia 19/01/2010, o benefício estará disponível para saque, em toda a rede de atendimento BANESE.
Parágrafo únicoDe forma a facilitar o pagamento dos beneficiários, o BANESE estabelecerá as datas de pagamento previstas na Tabela 7 do Anexo Único deste Regulamento.
Art. 14.
Para efetuar o 4 o (quatro) pagamento aos beneficiários do Projeto "Mão Amiga" serão observados os seguintes procedimentos: GOVERNO DE SERGIPE
Ino dia 11/02/2010, até às 17hs, a SEIDES deverá autorizar a liberação do recurso financeiro, transferindo-o para o BANESE através do Sistema de Conta Única;
IIaté o dia 11/02/2010, até às 17hs, a SETRAPIS deverá registrar no sistema Gestor de Projetos Sociais o cumprimento ou o não cumprimento da contrapartida de atividades de capacitação profissional por parte do beneficiário ou algum membro da família;
IIIno dia 12/02/2010, até às 17hs, a SEIDES deverá autorizar o crédito dos benefícios nas respectivas contas correntes, através do sistema Gestor de Projetos Sociais;
IVno dia 18/02/2010, o benefício estará disponível para saque, em toda a rede de atendimento BANESE.
Parágrafo únicoDe forma a facilitar o pagamento dos beneficiários, o BANESE estabelecerá as datas de pagamentos previstas na Tabela 8 do Anexo único deste Regulamento.
Art. 15.
As atribuições e responsabilidades das entidades e órgãos responsáveis pela implementação do Projeto "Mão Amiga" estão descritas na Tabela 9 do Anexo Único deste Regulamento.
Art. 16.
modelo dos cartões que serão distribuídos aos beneficiários do Projeto "Mão Amiga" consta na Tabela 10 do Anexo Único deste Regulamento.
Art. 17.
Este Regulamento entra em vigor na data publicação do Decreto que o aprovou. GOVERNO DE SERGIPE ANEXO ÚNICO TABELA 1 Município Arauá Boquim Cristinápolis Estância Indiaroba Itabaianinha Itaporanga D , Ajuda Lagarto Pedrinhas Riachão do Dantas Salgado Santa Luzia do Itanhy Tomar do Gerú Umbaúba TOTAL (Laranja) Catadores Cadastrados QTDE % 7,8% 20,3% 4,7% 2,3% 9,0% 9,4% 4,7% 6,2% 5,3% 3,1 % 7,4% 4,9% 5,5%o 9,4%) 100,0% Beneficiados QTDE % 7,8% 20,3% 4,7% 2,3%o 9,0%) 9,4% 4,7% 6,2% 5,3%) 3,1 % 7,4%) 4,9% 5,5% 9,4%o 100,0%) Excluídos QTDE % 7,8% 20,3% 4,7% 2,3%o 9,0% 9,4% 4,7% 6,2% 5,3% 3,1% 7,4%) 4,9% 5,5% 9,4% 100,0% GOVERNO DE SERGIPE TABELA 2 Município Arauá + Boquim Cristinápolis Estância Indiaroba Itabai aninh a Itaporanga D 5 Ajuda Lagarto Pedrinhas Riachão do Dantas + Salgado Santa Luzia do Itanhy • Tomar do Gerú • Umbaúba Agência de Apoio Boquim Boquim Cristinápolis Estância Indiaroba Itabaianinha Itaporanga Lagarto Boquim Lagarto Lagarto Estância Cristinápolis Umbaúba Ponto Banese Estimativa Beneficiários Relação Beneficiário/Posto Pagamento 4 O BANESE deverá prover estrutura de Ponto Banese (PÓS), durante o período de pagamento. GOVERNO DE SERGIPE TABELA 3 Etapa Confecção da arte do cartão Validação do cartão Levantamento do número de beneficiários nos municípios Reunião de alinhamento entre todas as entidades envolvidas Pré-cadastramento de candidatos Informar candidatos selecionados Divulgação dos beneficiados Treinamento de uso do sistema — versão inicial Recebimento e validação dos documentos e entrega dos cartões e senhas Autorizar a liberação do recurso financeiro Autorizar crédito dos benefícios Realização do 1° pagamento Autorizar a liberação do recurso financeiro Autorizar crédito dos benefícios Realização do 2 o pagamento Autorizar a liberação do recurso financeiro Autorizar crédito dos benefícios Realização do 3 o pagamento Autorizar a liberação do recurso financeiro Autorizar crédito dos benefícios Realização do 4 o pagamento Data/Início 23/09/2009 08/10/2009 28/09/2009 14/10/2009 15/10/2009 30/10/2009 03/11/2009 11/11/2009 16/11/2009 19/11/2009 20/11/2009 23/11/2009 15/12/2009 16/12/2009 17/12/2009 15/01/2010 18/01/2010 19/01/2010 11/02/2010 12/02/2010 18/02/2010 Data/Fim 05/10/2009 16/10/2009 02/10/2009 14/10/2009 30/10/2009 30/10/2009 13/11/2009 11/11/2009 20/11/2009 Responsável SEIDES SETDES e BANESE SEIDES SEIDES Sindicatos Municipais e EMDAGRO BANESE Prefeituras BANESE BANESE SEIDES SEIDES BANESE SEIDES SEIDES BANESE SEIDES SEIDES BANESE SEIDES SEIDES BANESE GOVERNO DE SERGIPE TABELA 4 Etapa 1 - Pré-Cadastro Nome da Tarefa Enviar planilha modelo Iniciar etapa de précadastram ento Preencher planilhas Consultar CadUnico Imprimir comprovante CadUnico Consultar Bolsa Família Imprimir comprovante Bolsa Família Enviar arquivo com as informações completas Validar cadastro Enviar arquivo final Validar CPFs Alimentar Sistema Gestor de Projetos Sociais Enviar relação de beneficiários Responsável BANESE SEIDES Prefeituras Municipais Prefeituras Municipais Prefeituras Municipais Prefeituras Municipais Prefeituras Municipais Prefeituras Municipais SEIDES SEIDES BANESE BANESE BANESE Descrição da Tarefa No dia 14/10, envia planilha modelo (arquivo em Excel) para a SEIDES, que será utilizada por todos os municípios, na etapa do pré-cadastramento. No dia 15/10, envia planilhas (arquivos em Excel) para as Prefeituras Municipais, para que as mesmas sejam preenchidas No período de 15 a 27/10, preenchem as planilhas com os dados completos de cada candidato. No período de 15 a 27/10, consultam o sistema CadUnico e atualiza a planilha No período de 15 a 27/10, imprimem o comprovante. No período de 15 a 27/10, consultam o sistema da Bolsa Família pela Internet e, caso exista, atualiza a planilha. No período de 15 a 27/10, imprimem o comprovante, caso exista. No dia 27/10, enviam arquivos em Excel para a SEIDES, com todas as informações solicitadas. No período de 28 e 29/10, para os candidatos que não apresentarem o comprovante do Bolsa Família, confere os dados, valida o cadastro, e caso exista, anexa comprovante e complementa a planilha. No dia 29/10, envia arquivo em Excel para o BANESE, com as informações completas solicitadas. No período de 29 a 30/10, valida os CPFs informados, na Receita Federal e verifica se o candidato iá é cliente do banco No dia 30/10, alimenta o sistema Gestor de Projetos Sociais com os arquivos recebidos. No dia 30/10, envia para a SEIDES os arquivos que serão repassados para as GOVERNO DE SERGIPE Enviar relação de cadastros com problemas Informar data de retorno Confeccionar cartões BANESE Prefeituras Municipais BANESE Prefeituras, EMDAGRO e Sindicatos a relação de beneficiários, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Projeto. Envia para a SEIDES os arquivos que serão repassados pará as Prefeituras, EMDAGRO e Sindicatos a relação de cadastros com problemas. Pré-cadastros incompletos não serão alimentados no Sistema Gestor de Projetos Sociais, informando a data de validação de cada Município. Localizam os candidatos selecionados e informá-los da data de retorno para entrega dos documentos e recebimento do cartão, de acordo com tabela abaixo. "" Encaminha confecção dos cartões, geração das senhas e abertura das contas correntes. Etapa 2 - Cronograma de Validação e Entrega dos Cartões + Cronograma de validação e entrega dos cartões Município Arauá Boquim Indiaroba Itabaianinha Salgado Umbaúba Cristinápolis Estância Itaporanga d r Ajuda Lagarto Pedrinhas Riachão do Dantas Santa Luzia do Itanhy Tomar do Gerú Estimativa Beneficiários Início 16/11/2009 16/11/2009 16/11/2009 16/11/2009 16/11/2009 16/11/2009 19/11/2009 19/11/2009 19/11/2009 19/11/2009 19/11/2009 19/11/2009 19/11/2009 19/11/2009 Qtde de Dias GOVERNO DE SERGIPE Etapa 3 - Validação de Documentos e Entrega de Cartões e Senhas Nome da Tarefa Comparecer ao local de cadas tr arnent o Orientar candidatos Solicitar documentos do candidato Consultar pré-cadastro no sistema Corrigir inconsistências Imprimir formulário Assinar Formulário Solicitar assinaturas EMDAGRO e Sindicato Assinar formulário Guardar documentos Entregar cartão e senha Orientar e Liberar beneficiário Responsável Candidato SEIDES BANESE BANESE BANESE BANESE Candidato BANESE SEIDES SEIDES BANESE SEIDES Descrição da Tarefa Comparece ao local do cadastramento definido para o seu município, munido dos seguintes documentos: RG. CPF. CTPS (caso esteja assinada). Orienta os candidatos a tirar cópia dos documentos Solicita os documentos do candidato (originais e cópias). Consulta pelo CPF o seu pré-cadastro no sistema. Confere e corrige, se necessário, os dados do candidato. Imprime formulário. Assina formulário. EMDAGRO e Sindicato assinam formulário Assina formulário. Guarda os documentos na pasta de Cadastramento do Município Efetua a entrega dos cartões e senhas, diretamente ao beneficiário, solicita a assinatura e registra a entrega no sistema Orienta o beneficiário sobre as datas de pagamento, de acordo com cronograma estabelecido, e libera o mesmo ^ GOVERNO DE SERGIPE Etapa 4 - Processamento Nome da Tarefa Enviar documentos Validar documentos dos beneficiários Tirar cópias dos documentos Devolver documentos Responsável SEIDES BANESE BANESE BANESE Descrição da Tarefa Envia ao BANESE os documentos dos beneficiários para que sejam tiradas as cópias necessárias ao cadastramento do mesmo no banco Faz eventuais validações necessárias à abertura da conta corrente. Tira as cópias de cada documento do beneficiário (RG, CPF, formulário). Devolve à SEIDES os documentos dos beneficiários. GOVERNO DE SERGIPE TABELA 5 Data 23/11/2009 24/11/2009 25/11/2009 Municípios Arauá, Boquim e Pedrinhas. Cristinápolis, Estância, Indiaroba, Santa Luzia do Intanhy, Tomar do Geru e Umbaúba. Itabaianinha, Itaporanga D 5 Ajuda, Lagarto, Riachão do Dantas e Salgado. TABELA 6 Data 17/12/2009 18/12/2009 21/12/2009 Municípios Arauá, Boquim e Pedrinhas. Cristinápolis, Estância, Indiaroba, Santa Luzia do Intanhy, Tomar do Geru e Umbaúba. Itabaianinha, Itaporanga D 5 Ajuda, Lagarto, Riachão do Dantas e Salgado. TABELA 7 Data 19/01/2010 20/01/2010 21/01/2010 Municípios Arauá, Boquim e Pedrinhas Cristinápolis, Estância, Indiaroba, Santa Luzia do Intanhy, Tomar do Geru e Umbaúba Itabaianinha, Itaporanga D"Ajuda, Lagarto, Riachão do Dantas e Salgado TABELA 8 Data 18/02/2010 19/02/2010 22/02/2010 Municípios Arauá, Boquim e Pedrinhas Cristinápolis, Estância, Indiaroba, Santa Luzia do Intanhy, Tomar do Geru e Umbaúba Itabaianinha, Itaporanga D" Ajuda , Lagarto, Riachão do Dantas e Salgado GOVERNO DE SERGIPE TABELA 9 Atividade Coordenação da operacionalização do projeto, tendo o BANESE como agente apoiador Esclarecimento de dúvidas aos parceiros Esclarecimento de dúvidas aos beneficiários Coordenação na seleção e na coleta dos dados cadastrais dos beneficiários Autorizar a liberação do recurso financeiro para o BANESE Tirar cópias de Documento de identificação - RG, Cadastro de Pessoa Física — CPF e Carteira de Trabalho e Previdência Social — CTPS, que comprovem os dados cadastrais Reproduzir em série e fornecer todos os cartões magnéticos Abrir conta corrente, a partir do CPF, para pagamento de todos os beneficiários Fornecer planilha para acolhimento dos dados cadastrais dos beneficiários, realizado pela SEIDES Fornecer estrutura de apoio para a operacionalização do Projeto, composta de: • 50 computadores; • 30 impressoras/copiadoras; • 30 toners; • 100 resmas de papel; • 14 redes locais; • 14 links de comunicação; • 35 pessoas; • Material de escritório (clip, grampo, caixa para arquivo) Gerar protocolo de entrega de cartões e senhas Disponibilizar mesas, cadeiras e pontos elétricos em cada município Direcionar o pagamento pará o ponto Banese, podendo ser pago também nas agências e terminais de auto-atendimento Fazer-se presente em todos os municípios contemplados pelo Projeto, nos dias dos pagamentos, provendo estrutura de Ponto Banese (PÓS) nas cidades onde não possuírem rede de atendimento Importar planilha de dados cadastrais para o Sistema Gestor de Projetos Sociais Importar o arquivo de dados cadastrais para o Sistema de Informações do Cliente Conceber, construir, implantar e manter em operacionalização o sistema Gestor de Projetos Sociais (GPS) Responsável SEIDES SEIDES Sindicatos Prefeituras SEIDES SEIDES SEIDES SEIDES BANESE BANESE BANESE BANESE BANESE SEIDES Prefeituras BANESE BANESE BANESE BANESE BANESE GOVERNO DE SERGIPE Adequar os sistemas do banco para a operacionalização do pagamento^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^ ^ BANESE Pará o período de pagamento, providenciar local físico fechado, com capacidade de armazenamento de cofre e segurança armada da SSP SEIDES SSP Para o período de pagamento, providenciar escolta armada da SSP assegurando o transporte de valores^^^^^^^^^^^^^^^ SEIDES SSP GOVERNO DE SERGIPE TABELA 10
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