Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26657, de 19 de novembro de 2009
Nº 26657/2009
1/4 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°JC?W DEJ O DE rJOVéMõftO DE 2009
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1 339 842,22 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.568, de 23 de dezembro de 2008. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ dois centavos), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo á seguinte classificação. HABITAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO URBANO FINANÇAS 041220025.2231 - Manutenção e Coordenação da Seplan TP 99 -Estado de Sergipe 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil R$ 59.842,22 (001) 3190.13 -Obrigações Patronais R$ 90.000,00 (001) SUB-TOTAL R$ 189.842,22 041220025.2294 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros TP 99 - Estado de Sergipe 3190.96 -Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado R$ 30.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 30.000,00 FINANÇAS 121220025.2352 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros TP 99 -Estado de Sergipe 3190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil^R $ 72.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 72 000,00 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DO TURISMO 231220025.4193 - Manutenção Geral da JUC0SE TP 03 -Grande Aracaju 2/4 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°fáGW DEt/% DE fJOveU(bW DE 2009 INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE 261220025.4401 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros do DER/SE TP .99 -Estado de Sergipe 3191.13 -Obrigações Patronais R$ 700.000,00 (001) 3190.96 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado R$ 170.000,00 (001) 3190.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 110.000,00 (000) 3190.13 -Obrigações Patronais ^—„-^R$ 27.000,00 (001) SUB-TOTAL R$ 1.007.000,00 DOS RECURSOS HÍDRICOS FINANÇAS 181220025.2251 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros da SEMARH TP 99 -Estado de Sergipe 3190.96 -Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado R$ 30.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 30.000,00 TOTAL R$ 1.339.842,22
Art. 2.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: HABITAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO URBANO FINANÇAS 041220025.2231 - Manutenção e Coordenação da Seplan TP 99 - Estado de Sergipe 3190.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 1 785,33 (000) 3190.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 20.000,00 (001) 3190.96 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado R$ 155.879,62 (000) 3190.03 -Pensões R$ 3 542,00 (001) SUB-TOTAL R$ 189.842,22 TP 99 - Estado de Sergipe 3390.14 -Diárias-Civil ^R$ 30.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 30 000,00 jY"y-r-1 ^I^A-CA. Q) . 3/4 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^ ^ DEjí?DEts/OMMfr(lO DE 2009 123610145.1325 - Implementação e Desenvolvimento do PROJOVEM TP 99 - Estado de Sergipe 3190.04 -Contratação por Tempo Determinado^^^R $ 72.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 72.000,00 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DO TURISMO 231220025.4193 - Manutenção Geral da JUCESE TP 03 - Grande Aracaju 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^R $ 11.000,00 (070) SUB-TOTAL R$ 11.000,00 INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE 261220025.4401 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros do DER/SE TP 99 -Estado de Sergipe 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 897.000,00 (001) 267820321.3440 - Construção de Acessos e Sistemas Viários de Pólos e Distritos Industriais e Turísticos TP 99 -Estado de Sergipe 4490.51 -Obras e Instalações „„^R$ 110.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 1.007.000,00 DOS RECURSOS HÍDRICOS 185440296.1737 - Ampliação, Melhoria e Automação do Sistema Integrado de Adutoras do Alto Sertão e Sertaneja TP 05 -Agreste Central Sergipano 4490.51 -Obras e Instalações ^R $ 30.000,00 (000) SUB-TOTAL R$^^^30.000,00 TOTAL R$ 1.339.842,22
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, d$ de oA-oáK^uiup de 2009; 188° da Independência, 121° da República. CfiS?Jas $m Governador do Estado, em Exercício ^^ ^ 4/4 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°ãCC?f DEj%DE fJGl/O/fcflO DE 2009 Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano João Andrade Vieira da Silva Secretário deyéstado da Fazenda Jorge Secretário de Estado do Desenvolvi me creta m p de Estado da Educação MárcioOCosta Macedo Secretário de Estado do Maio Ambiente e dos Recusos H (dricos a de Oliveira rtyo Econômico, da Ciência e Tecnologia e do Turismo