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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26654, de 18 de novembro de 2009

Nº 26654/2009

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âGCSq DE7 f DEiWítfõR0DE2OO9 Homologa a Portaria n°. 640, de 09 de novembro de 2009, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que prorroga a 2 a Comissão de Trabalho para realização de Exames de Direção Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na categoria "B", e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 640, de 09 de novembro de 2009, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que prorroga por mais 01 (um) ano a 2 a Comissão de Trabalho para realização de Exames de Direção Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação CNH, na categoria "B".

Art. 2.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor - Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i¥ dec^a%%^(%^ de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ?LIJàALDO Cf^fíAS SItVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCk João Eloy de Mwtezes ^ Secretário de Estado da Segurança Pública Jofrge Araújo Secretário ae Bstado de Governo PRORROGA/592009 ^ í . V TVôrtalto seguro, direito-de todos, PORTARIA N° 640/2009 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2009 " . . Prorroga a Conduto de Trabalho que especifica, e dó outras .providências/ % " , O BIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL BE TRÂNSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no usadas atribuições que lhe sito conferidas nos termos da L d n" 5.7S5, de 22 de dezembro de CondderandiroqBediq)oeoCodl^deTrítaHtoBrasileire, • V Consideraado, ainda, a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos das Comissões pará realização de Exames de Direção Veicular aos caniidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, neste Departamento Estadual de Trânsitode Sergipe - DETRAN/SE. k i - ^ RESOLVE : Art. r - Prorrogar a Confissão nara realização d e Exames TDirec^ Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacioaal de Habilitação - CNH. na Categoria ^tt" (T ConriasteV neste Denartamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, constituída pelos Servidores abaixo mencionados: •- " ." : ; - . . . -^ "•• ANTÔNIO DE OLIVEIRA SILVA JUNIOR RaNM.201.í87/SSP-SE / " , ANDERSON BARRETO DE JESUS - . " RG.N"88ft.657^8P-SE , AUGUSTO C^SAR MELO SILVA r RG. VT 307.487/SS?-SS ALOÍSIO ARAGÃO CABRAL RG.N-MfcXW/SSP-SE, . . Ar t 2° - O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. 1 Q desta Portaria; terá validade até 31.12.2010. ^ Aft. 3 o -D e acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, d e 31 de julh o de 2007, d o Poder Executivo - Estadual j(Pubücado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os - Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP7SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulanwntares pertinentes, especialmente os Ar t 185,e 187, § 1?, daLe i n° 2.148^0^21 (te dezembro de 1977. Ar t 4 o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindoíoas efeitos legais a partir de 01 d e janeir o de 2010. Avenida Tancredo Neves, S/N - Ponto Novo - PAB X (79) 3226-2000 - FA X (79) v CEP4fl.097-51flyAftACAJÜ^B-a^^ E,maft presiQdetcart.se.gov.pr / 3226-2090 , / s -!

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