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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26653, de 18 de novembro de 2009

Nº 26653/2009

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J 6- éfâ D E ^y VENOWtyBHO DE 2009

Homologa a Portaria n°. 639, de 09 de novembro de 2009, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que prorroga a 2 a Comissão de Trabalho para realização de Exames de Direção Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CHN, na categoria "A", e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 639, de 09 de novembro de 2009, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que prorroga por mais 01 (um) ano a 2 a Comissão de Trabalho para realização de Exames de Direção Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CHN, na categoria "A".

Art. 2.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor — Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Vf de Q^O^QVMLQ de 2009; 188° da Independência e 121° da República. 1LIVALDO CffilÇAS SFEVA GOVERNADORNO ESTADO, EM EXERCÍCIO^ João Eloy de MeHMfíh Secretário de Estado^da Ségu)çant)a Pública Jorge Araújo Secretário de Estado de Governo PRORROGA/582009 Trânsito seguro^, dtféitq deitodos,, N • Í POKTAKIA N^ 639/2009 ," DE 09 DE NOVEMBRO DE 2009 Prorroga B Comiiiáo de TrabàUk que especifica, e dá outras • r • ... . ^m^a. - , v .. . . , • / O I)ERETOR-PRÉSIIíENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE SERGIPE - TOTRAN/SE,DQBWdasalribeíç^ r - . • Cooridenol(tooquedispõeo Conaideraiido, ainda, a Abona necessidade de ^ar contnanOade aos trabalhos das Conste s pata realização de Exames de Direção Veicular aos candidatos i obtenção da Carteira Nacional de Habilitação ^OH ^ neste Estadual deTtansito de SergipeWRAN/SE. RESOLVE : •^ i i • r Art T - Prorrogar a Omissão pata reajiaiçao de Exames Direção Veicular aos Candidatos à. obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH. m Categoria "A? (V, ^fp^n i nate TVnartraumtn Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, constituída pejos Servidores abaixo, mencionados: OSCA R SJL V A NET O RG.NMJB^tfWSSP-8E ANTÔNI O pg OLIVEIRA SILVA JUNIOR aG.NM.Wl.nr7/SSP-SE ANTÔNI O DE JESUS MOREIRA MATTO S RG.!r6S7.761/SSr-SE JOÃO BOSC Q MORAES D A SILVA BG.N-4J83W8P-SE - A , t Ar t 2 o . - O prazo para a execução, dos trabalhos a que se refere o Ar t 1° desta Portaria, terá validade atélLU,MSx /L,L Art; y - De acormo com o disposto no Decreto n= 26571, de 31 de jufiio de 2007, do Poder Executivo Estadual (Pubücado no Diário Oficial dó Estado, de 01.08.2007), e devidarpente autorizado, os Servidores designados por esta" Portaria, receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas le^i s e regulamentares pertinentes, especiaJuTwntc/ósArt. I85el87; § l°,daLein°2.148,de ; Ar t 4° - Esta Portaria entra em vigor n$ data de sua publicação no Diário Ofccial do Estado, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeir o de 2010. / Avenida Tancredo NavW, SVWPonto NOVO - PABX (79) 3226-2000 - FAX (79) 3226-2042 / 322^2090 VCEP4S.W-61Q - ARACAJ U • C.G.6.0í.6e0.3P3ffiõ01-SO-^ V E jmril : ptesJedetTan-M.gov.br

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