Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26650, de 17 de novembro de 2009
Nº 26650/2009
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°dG-ÇfO DEJ ^ DE^Oi/éMôflO DE 2009
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra localizada na Avenida Senador Júlio Cezar Leite, no Bairro Aeroporto, Município de Aracaju, Estado de Sergipe, para relocação do trecho da referida Avenida. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n os 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de relocação do trecho da Avenida Senador Júlio Cézar Leite, prevista no Plano Diretor do Aeroporto de Aracaju, bem como introduzir o desenvolvimento da atividade econômica do Estado; Considerando a indispensabilidade de ter o Estado a propriedade necessária da área de terra que permita a execução deste projeto; Considerando, por fim, a utilidade pública decorrente do elevado alcance social e econômico deste empreendimento, de que resulta a possibilidade legal da desapropriação dessa indispensável área de terra, DECRETA : Art. I o Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a área de terra localizada na Avenida Senador Júlio Cezar Leite, no Bairro Aeroporto, Município de Aracaju, Estado de Sergipe, medindo aproximadamente 29.909,20m 2 (vinte e nove mil, novecentos e nove vírgula vinte metros quadrados).
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