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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26650, de 17 de novembro de 2009

Nº 26650/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°dG-ÇfO DEJ ^ DE^Oi/éMôflO DE 2009

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra localizada na Avenida Senador Júlio Cezar Leite, no Bairro Aeroporto, Município de Aracaju, Estado de Sergipe, para relocação do trecho da referida Avenida. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n os 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de relocação do trecho da Avenida Senador Júlio Cézar Leite, prevista no Plano Diretor do Aeroporto de Aracaju, bem como introduzir o desenvolvimento da atividade econômica do Estado; Considerando a indispensabilidade de ter o Estado a propriedade necessária da área de terra que permita a execução deste projeto; Considerando, por fim, a utilidade pública decorrente do elevado alcance social e econômico deste empreendimento, de que resulta a possibilidade legal da desapropriação dessa indispensável área de terra, DECRETA : Art. I o Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a área de terra localizada na Avenida Senador Júlio Cezar Leite, no Bairro Aeroporto, Município de Aracaju, Estado de Sergipe, medindo aproximadamente 29.909,20m 2 (vinte e nove mil, novecentos e nove vírgula vinte metros quadrados).

unico

V

Art. 2.
O imóvel declarado de Utilidade Pública, nos termos deste Decreto, a ser desapropriado, deve ser utilizado pelo Município de Aracaju, visando a retocação de trecho da Avenida Senador Júlio César Leite, prevista no Plan o Diretor do Aeroporto de Aracaju, nesta Capital.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado — PGE, na forma da legislação pertinente, a desapropriação da área de terra declarada de Utilidade Pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pelas áreas de terra referidas neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junh o de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, i^T de ^uo^^M,hi^ de 2009; 188° da Independência e 121° da República. :tíjfôAi ÍELTVALDO aLtpAS SÍL GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Maria Lúcia de Oliveira Falcón Secretária de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano x u Valmor Barhêtfft Bezerra Secretário de Esníawiàffnjfcaestriitura árcêjl Márdwi Leitê^de Rezende Procuraaér-Gerai do/Estado Joiigei Araújo Secretário de Estado de Governo DECLARA/56031 109 SEINFRA

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