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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26649, de 17 de novembro de 2009

Nº 26649/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãC€43 D E iC DE NWCtíM O D E 2009

Homologa a Portaria n°. 637, de 09 de novembro de 2009, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que prorroga a Comissão de Trabalho para realização de Exames de Direção Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CHN, na categoria "D", e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 637, de 09 de novembro de 2009, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que prorroga por mais 01 (um) ano a Comissão de Trabalho para realização de Exames de Direção Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CHN, na categoria "D".

Art. 2.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor - Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, lC de (^Oa%ux.6te d e 2009; 188° da Independência e 121° da República. /BÉLL^áLDO CHAGAS SÁ f GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO João Eloy de MekUzt Secretário de Estado da SesMrantíLPública Jtofgá Araújo Secretário ue /Estado de Governo PRORROGA/562009 / - -) M ^ v 1 t A. " 4 ; . i O 1 ; •í" - . I N ; ; • V PORTARIA IT 637/2009 DE49 DE NOVEMBBRÜ DE 2W9 L ,-, ProiTOg a a forajwlo de Trabtów,qoe àspecifica,-e dá outras pemdâaciáa.J % --•-. ^ .^ / • • O DIR^TOR-PRESIDENT^ DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DETRÂNSITO BE JSÊ^Bgk. DrTRÀj^iàutoteamljiÍB^qtó CoMtóeraado o que dispõe o Código ^ Trânsito ^ -- v ., • ,—^- F —i—,a^JüUeiiitt^—, „ n ? —, -, . T - -— , „, ^Exames dc Direção VctodW aos caadidaios à o$ea$frda Carteira Nacional dc f - s ^ ^ (r . V / tans^ pará-realização y • J , i •. 1 , ^ RE SOL Art. l é -Prorrogara ComUsto para realização de Exames Direção Vfácukr aof Candidatos à obtenção da -" " - d ée Habilitação - ^ K maj^u%k ^ meaw DepartaMUo Estadual dc Trânsito de f tStt-VA t Wi ^ . r • VALDIR RAMOSDB^ANTAN A )iisórar-SE JZA VASCONCELOS feE FREITA S .-s t Bizam u DOS SANTOS , M . I . Are 2? - O prazo paia a^.exccdção dós trabalhos a^o^wr^ereO^Ait rde^íotttr^teiávalidftdçf i . 4 i . / V • - Pe acordo com o disposto no Decreto d 4 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo ^a^ W IWWkado no Wá p (Mida! ^ o gado, dp Ol.ÓSjZpj)f), 6 ^ey^ameiAa süpfizadb% os - Servidores designados por esta Portaria receberio Adicional 1 de Participação çonespondente a 30 (trirta) UFPVSE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e trffllamrwtares pertingotes, espe^menteros Art 185 e 18?, $í% da Lei ftZlM, dc 21 dc dezembro de 1°77. ,. i. . ^ i f
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vi^or na oala de sua pubtica^o no Diário Oficial do fâíade, " pfodozWo sqis eíe W k^a%parbráe W de jm%wko t W ^ ; f" y í y i E ( ^ fv?nW"Ttrtcf^o NMW,S^lt : PoWoNofro - PABX(TSfr "?T"" ini. ii ii • f i ^ ^ s
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